Justiça Eleitoral de Imperatriz intensifica combate a crimes

Juiz da propaganda eleitoral diz que fiscalização será maior no 2º turno

O Estado do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 14h14

IMPERATRIZ - A Justiça Eleitoral determinou a intensificação do combate aos crimes eleitorais para o segundo turno das eleições em Imperatriz. Numa reunião com representantes de empresas de rádio e televisão no Fórum Eleitoral Petrônio Gomes de Sá, o juiz Joaquim da Silva Filho, coordenador da propaganda eleitoral, foi incisivo: “Vamos atuar melhor do que no primeiro turno”. Entre o dia 30 de setembro e 1º deste mês, 20 pessoas foram presas, acusadas de praticar crimes eleitorais no município.

O magistrado ressaltou que ainda esta semana se reunirá com representantes das polícias Federal, Civil e Militar para anunciar a decisão. A meta, segundo ele, será repassar às instituições de segurança a necessidade de reeditar com melhor qualidade o trabalho realizado nas eleições do primeiro turno. Apesar disso, ele fez questão de dizer que não há necessidade e nem tempo para solicitação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de forças federais.

Durante a reunião, Joaquim da Silva Filho alertou as emissoras de rádio e televisão para a obrigatoriedade de cumprir o plano de mídia, distribuído pelos juízes eleitorais sob pena de sanções previstas na legislação. Ele disse ter recebido denúncias de que pelo menos três emissoras teriam deixado de veicular em alguns momentos a propaganda eleitoral gratuita. O juiz alertou ainda que não permitirá que as emissoras façam propaganda eleitoral disfarçada em sua programação jornalística.

Conduta

“Essa reunião foi para tentar ajustar certas condutas dos meios de comunicação, para preveni-los de que não devem ou que não podem fazer da programação normal mais um palanque eleitoral que possa, de alguma forma, prejudicar um candidato e favorecer outros”, frisou o juiz.

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Ele alertou ainda que as entrevistas que possam caracterizar propaganda política vão redundar em penalidades para as emissoras. A multa poderá variar de R$ 21 mil a R$ 106 mil, com duplicação em caso de reincidências.

“Além dessas entrevistas poderem caracterizar injúrias, calúnia e difamação, as pessoas que emitirem essas opiniões estarão sujeitas a serem processadas criminalmente”, informou o juiz.

Sobre o acompanhamento da veiculação da propaganda eleitoral gratuita gerada a partir de São Luís e ainda as inserções de 30 segundos distribuídas nas respectivas programações das emissoras de rádio e televisões locais, Joaquim da Silva Filho revelou que esse trabalho está sendo feito, de forma precária, por funcionários da Justiça Eleitoral.

Como maiores interessados, partidos e coligações, em seu ponto de vista, deverão acompanhar e gravar os programas e as inserções nas emissoras, visando comprovar ou não irregularidades. “Os partidos e coligações que gravarem essas inserções ou excessos vamos nos comunicar e ver o que está ao nosso alcance, enquanto aquilo que fugir de nossa competência encaminharemos à comissão de juízes do Tribunal Regional Eleitoral”, destacou Joaquim da Silva Filho.

Na reunião, o magistrado convocou a subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a também participar do processo eleitoral.

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