BRASÍLIA - Na sessão administrativa de ontem (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu a consulta formulada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) na Petição (PET 2448) sobre o horário de veiculação da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos ao cargo de governador, nos dez estados onde haverá segundo turno.
Alegou a entidade que, em alguns estados, os Tribunais Regionais Eleitorais haviam determinado a veiculação da propaganda estadual, “enquanto não iniciada a nacional”, em horários divergentes entre uma unidade da federação e outra.
O TSE entendeu que as propagandas locais devem começar às 7h e às 12h no rádio, e às 13h e 20h30 na TV. Mas com o início do horário eleitoral para a disputa presidencial no próximo dia 12 de outubro, a propaganda dos candidatos aos governos estaduais deverá ser veiculada imediatamente após o horário reservado aos presidenciáveis, ou seja, às 7h20, 12h20, 13h20 e 20h50.
Desta forma, os ministros do TSE decidiram que com a definição do horário eleitoral gratuito para a propaganda dos candidatos à Presidência, fica pacificado o entendimento, em âmbito nacional, a respeito do horário que deverá ser adotado pelos estados para a propaganda dos candidatos ao cargo de governador.
As informações são do Tribunal Superior Eleitoral.
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