Candidatos a presidente e governador não poderão ser presos a partir de sabádo

Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 14h14

Brasília - Nenhum dos candidatos a presidente e governador poderá ser preso a partir do próximo sábado (14), a não ser em caso de flagrante ou condenação por crime inafiançável. A informação foi divulgada hoje pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em determinação do Código Eleitoral.

A partir do dia 24, e até 48 horas depois do segundo turno (que será dia 29), a restrição passa a valer para os eleitores. Nenhum poderá ser preso, exceto nas duas situações acima e por desrespeito a salvo-conduto (permissão para viajar ou transitar livremente).

Os mesários e fiscais de partido também não poderão ser presos durante o exercício de suas funções. Valem para eles as mesmas exceções dos candidatos

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