SÃO LUÍS - Mais de 50 presos provisórios poderão votar nas eleições gerais de 2006, no Maranhão. Uma seção eleitoral será instalada na CCPJ de Imperatriz e outra na CCPJ de Caxias.
Essa é a primeira vez que detentos do Estado têm garantido o direito de voto. Esse direito é garantido no artigo 15 da Constituição Federal, que veda a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará em determinados casos. Baseada em exemplos da Justiça Eleitoral de cidades como Manaus e Recife que, nas eleições anteriores, oportunizaram a centenas de detentos o voto dentro das cadeias, a Secretaria de Justiça e Cidadania sugeriu ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que as urnas eletrônicas fossem levadas aos estabelecimentos penais.
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No dia 1º de outubro, 57 detentos devem votar. Na CCPJ de Imperatriz, são 20 detentos e na CCPJ de Caxias são 37 internos. O levantamento da documentação e o cadastramento dos presos provisórios com intenção de voto, feito por técnicos do TRE e começou em abril. Os apenados tiveram que requerer o alistamento eleitoral ou a transferência de seus títulos às zonas onde estão situados os estabelecimentos prisionais em que se encontram. Os que forem condenados definitivamente até a data das eleições não poderão votar, mesmo que tenham efetuado o alistamento ou a transferência de seus títulos.
Detentos provisórios são aqueles autuados em flagrante, presos preventivamente, que irão à júri popular ou que foram condenados por sentença penal recorrível. Os trabalhos nas mesas receptoras de votos serão realizados por servidores da Sejuc indicados pela instituição à Justiça Eleitoral.
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