Presidente Lula informa ao TSE gastos de publicidade do governo federal de 2003 a 2006

Atualizada em 27/03/2022 às 14h19

BRASÍLIA - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), encaminhou nesta terça-feira, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os números relativos aos gastos com publicidade nos anos de 2003, 2004, 2005 e 2006 em cada órgão da administração federal direta e indireta.

De acordo com os dados informados na petição, os valores totalizados das despesas foram os seguintes, ano a ano: em 2003, foram gastos R$ 540.196.605,63; em 2004, os gastos foram de R$ 797.990.281,08; em 2005, R$ 771.360.895,14; e em 2006, R$ 476.774.103,89. Com relação a 2006, o valor se refere às ações de publicidade realizadas até o último dia 29 de junho, por ser a data do deferimento do TSE ao pedido formulado pelos requerentes.

No último dia 29 de junho, o Plenário do TSE decidiu, por unanimidade, determinar que o presidente Lula prestasse informações sobre todos os gastos com publicidade institucional do governo federal nos anos de 2003, 2004, 2005 e 2006, de cada órgão da administração direta e indireta, no prazo de 15 dias. O presidente da República recebeu a notificação da ordem judicial no último dia 3 de julho.

O Plenário acolheu o pedido formulado na Petição (PET) 1880 ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Partido da Frente Liberal (PFL), que questionaram as despesas com propaganda institucional do governo. Segundo as legendas, essas despesas seriam excedentes neste ano eleitoral. Os ministros acompanharam o voto do ministro relator, Carlos Ayres Britto.

No voto, o ministro Carlos Ayres Britto salientou que as informações solicitadas por ambas as legendas são de interesse público:

"(...) É que as informações quanto aos gastos da Administração com publicidade institucional não só podem como devem ser disponibilizadas ao público, segundo princípio constitucional da publicidade e da impessoalidade (art. 37, caput e § 1o). Isso de parelha com o direito fundamental, que a todos assiste, de receber dos órgãos públicos

"informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral (inciso XIII do art. 5o), além do acesso a informações sobre atos de governo (inciso II do § 3o do art. 37). Tudo a se traduzir na compreensão de que o nosso modelo constitucional de Democracia faz do Estado um informante por excelência, e que, por isso mesmo, tem que primar pela excelência da informação", argumentou o ministro.

As informações são d Tribunal Superior Eleitoral.

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