PP e candidatos são multados por propaganda antecipada em São Paulo

Atualizada em 27/03/2022 às 14h19

SÃO PAULO - O juiz auxiliar, Percival Nogueira, multou o candidato a deputado federal Paulo Roberto Gomes Mansur e o PP em R$21.282,00 por propaganda antecipada. No dia 19 de junho, durante a propaganda partidária veiculada em rádio, Mansur fez promoção pessoal ao cargo de deputado federal, mencionando realizações de sua atuação no passado no mesmo cargo e como prefeito de Santos. Conforme a decisão, “houve expresso pedido de voto e referência a eleições vindouras”.

Também foi condenado em R$21.282,00 por propaganda antecipada o candidato a deputado estadual Gilberto Costa Marques (PP). A propaganda foi realizada em São Caetano Sul, antes do dia 5 de abril, e consistiu na distribuição de camisetas do clube São Caetano com o nome do candidato e o número do seu partido, além de impressos com nome, foto, lema de campanha entre outras informações sobre a vida política de Marques. Conforme a legislação eleitoral, a propaganda somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da respectiva eleição.

Das decisões, cabem recursos ao TRE.

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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