Nova lei requer atenção de candidatos, diz advogado

Atualizada em 27/03/2022 às 14h20

BRASILIA - A campanha eleitoral começou oficialmente hoje em todo o País, e as novidades da minirreforma eleitoral, a lei 11.300, sancionada em maio, vão exigir atenção dos partidos e candidatos este ano. Deslizes em áreas que trazem mudanças, como a propaganda eleitoral e a prestação de contas, podem acarretar multas e até mesmo a impugnação da candidatura. "As alterações vieram de última hora, então, de fato, a gente está entrando no processo eleitoral com muita dúvida, com uma certa confusão", diz o advogado Claudismar Zupiroli, especialista em Direito Eleitoral, atuante em Brasília.

Com relação às novas regras para propaganda, Zupiroli lembra que, a partir de agora, fica proibida a distribuição durante a campanha de brindes como camisetas, bonés, canetas, porta-títulos, caixas de fósforo. "Isso tudo foi proibido. Não se pode mais nem confeccionar e distribuir uma camiseta de propaganda de candidato", afirma ele.

Continuam autorizados, explica Zupiroli, os cartazes, a distribuição de panfletos, os carros de som, mas existem restrições novas: "Não pode mais fixar, mesmo que não cause danos, propaganda em postes, em passarelas, em pontes". "Agora a lei diz que ele vai ser notificado para retirar e, se não fizer no tempo que a Justiça mandar retirar, ele pode responder e vai pagar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil."

A propaganda afixada em terrenos particulares, segundo o advogado, passa a sofrer restrições de tamanho: as placas devem ter no máximo quatro metros quadrados. Já os outdoors e painéis eletrônicos estão definitivamente proibidos, bem como os showmícios. "A legislação proibiu a utilização de artistas em comícios, os showmícios", diz ele. "A interpretação da Justiça Eleitoral foi rigorosa a ponto de entender que não se pode usar nem DVD nos shows de candidatos. E a última interpretação é que não é possível usar nem músicas de CD."

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A única música permitida nas campanhas, diz o especialista, serão os jingles dos candidatos. "Isso não está proibido. Mas a legislação estará obrigando a que os comícios voltem a ser os tradicionais comícios de discursos, apresentação de candidatos e de propostas."

Além das mudanças na área da propaganda, a nova lei traz mudanças na questão das finanças dos candidatos e em suas prestações de contas. "Essa área requer atenção redobrada. Questões que antes não implicavam em conseqüências mais drásticas passaram a implicar", diz ele. "O candidato pode perder o mandato se a candidatura for considerada irregular."

Os eleitores, diz Zupiroli, também estão sujeitos a esse maior rigor da lei. "A lei passou a dizer que é crime qualquer ato de divulgação de candidatura no dia da eleição", conta ele. Manifestações individuais, como o uso da camiseta de um candidato, não estão proibidas, afirma o especialista. "Agora, se o cidadão sair de casa com a camiseta, circular, ir na porta do colégio, já passa a caracterizar (boca de urna)", explica.

Agência Brasil

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