SÃO LUÍS - Caso não seja prevista uma destinação para os imóveis desapropriados no Centro Histórico, a lei municipal vai tornar-se ineficaz, o que já acontece com a federal.
A lei municipal que autoriza a desapropriação dos imóveis do Centro Histórico, que estão abandonados, é um desafio para o poder público municipal. Se o município não destinar verbas pode ocorrer o mesmo que está acontecendo na esfera federal.
Apesar da desapropriação do imóvel abandono estar prevista no Código Civil Brasileiro, as ações do IPHAN esbarram em um problema que inviabiliza tal medida: a falta de recursos financeiros.
Dados do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) indicam que, dos 2.088 imóveis localizados no trecho do Centro Histórico tombado pelo Patrimônio Mundial, 1.074 estão situados em área federal.
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Deste total, 23% encontram-se em estado precário de conservação com risco de desabamento. Outros 35% apresentam condições precárias de conservação, mas sem risco de desabamento. Algo em torno de 5% está em ruínas.
“A nova lei municipal complementa o que já está previsto no Código e no próprio Estatuto das Cidades”, observou Kátia Bogéa. Para ela, o novo instrumento só terá eficácia se o Município dispor de recursos para investir na recuperação dos imóveis que vierem a ser desapropriados. A coordenadora do Núcleo Gestor do Centro Histórico de São Luís, Karla Nunes, prefere analisar a nova lei como um instrumento que contribuirá com o Programa de Revitalização do Centro Histórico de São Luís, que será lançado no próximo mês de julho, através de uma parceria entre Prefeitura de São Luís, Caixa Econômica Federal, IPHAN e Ministério das Cidades.
O programa visa constituir um conjunto de estratégias e ações integradas que busquem a revitalização do Centro, através da melhoria sócio-ambiental da área e da qualidade de vida dos moradores. A atuação do programa subdivide-se em três áreas: Plano de Habitação, Plano de Promoção de Atividades Econômicas e o Plano de Dinamização Cultural e Educação Patrimonial.
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