MP cobra de escolas particulares o cumprimento da lei de reaproveitamento de livros

Atualizada em 27/03/2022 às 14h52

SÃO LUÍS - O Ministério Público do Maranhão está cobrando das escolas particulares de São Luís o cumprimento da lei estadual que determina o reaproveitamento de livros didáticos a serem utilizados pelos estudantes, pelo prazo mínimo de três anos. É que os estabelecimentos de ensino costumam substituir os livros todos os anos, onerando os pais que poderiam reaproveitar esse material para outro aluno, revender ou trocá-lo.

Na semana passada o promotor de justiça da Educação, Paulo Silvestre Avelar, reuniu-se com representantes do Sindicato das Escolas Particulares de São Luís e recomendou o cumprimento da lei estadual nº 8.048/ 2003. A entidade comprometeu-se em orientar os donos de escolas a observarem essa determinação legal. Segundo o promotor, a rede pública de ensino já cumpre a legislação.

De acordo com a lei nº 8.048/2003, os livros didáticos exigidos por estabelecimentos oficiais de ensino público e particular do Estado do Maranhão somente poderão ser substituídos de um ano letivo para o seguinte caso ocorra uma alteração substancial do seu conteúdo, para possibilitar o reaproveitamento por outros alunos. Havendo substituição, a direção da escola deverá justificar aos pais ou responsáveis dos alunos que os livros, comprovadamente, já passaram por um processo de revisão, atualização e publicação da nova edição.

Paulo Avelar disse que no ano passado o MP recebeu muitas reclamações de pais ou responsáveis dos alunos, contra escolas que substituíram os livros. O estabelecimento de ensino que descumprir a legislação poderá ser denunciado ao Procon e ao Ministério Público, através da Promotoria de Justiça do Consumidor.

As informações são do Ministério Público do Maranhão.

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