SÃO PAULO - A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou nesta segunda-feira que recebeu e está analisando o ofício que dispensa a expedição de resolução para a lei seca nos dias de eleições. O ofício foi encaminhado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, desembargador Álvaro Lazzarini, que não vê necessidade na resolução que proíbe a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição.
Nesta terça, o secretário estadual de segurança Saulo de Castro Abreu Filho se reúne com o presidente do TRE para discutir a questão. Em 2002, a resolução vigorou das 7h às 19h do dia de votação. Em outras eleições, ela chegou a valer desde a véspera da votação até as 6h do dia seguinte. A lei seca tem sido editada pela Secretaria de Segurança Pública há vários anos a pedido do TRE.
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