Prefeitura será multada por desrespeitar meio ambiente

A ação foi proposta com base em laudo de perito judicial da UFMA.

Atualizada em 27/03/2022 às 15h08

SÃO LUÍS - A Prefeitura de São Luís foi condenada pela Justiça do Maranhão a pagar indenização por danos ambientais causados pelo Lixão do Jaracaty, desativado em dezembro de 1995. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão com base em laudo elaborado por um perito judicial da Universidade Federal do Maranhão - UFMA.

Ficou comprovada a contaminação do lençol freático, destruição de manguezais, entre outras agressões ao meio ambiente. O valor da indenização ainda será arbitrado pela Justiça, devendo os recursos ser revertidos ao Fundo Especial do Meio Ambiente (Fema), para que possam ser utilizados em projetos de recuperação ambiental da área afetada. Os danos causados com a instalação inadequada do lixão datam de mais de 20 anos.

De acordo com o promotor de justiça do meio ambiente, Fernando Barreto, autor da ação, todo o lençol freático da área está contaminado por metais pesados como chumbo, cádmio, níquel, cromo e nitratos. "Esse tipo de contaminação é impossível de ser filtrado. E mais: Não se sabe por quanto tempo o lençol freático ficará contaminado, acrescentou o promotor de justiça.

Além do lençol freático, 5,4 hectares de manguezais foram destruídos. O promotor de justiça alerta que se os moradores de bairros próximos ao local onde funcionava o lixão tiverem abertos poços artesianos podem estar consumindo água contaminada por metais. "O local era totalmente inadequado para a construção do lixão", reforçou o promotor de justiça.

Segundo Fernando Barreto, o Lixão do Jaracaty sempre funcionou ilegalmente. O local, que recebia um milhão de toneladas de lixo (doméstico, hospitalar e industrial) de toda São Luís contrariava a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente e veda essa prática.

"O lixão começou a funcionar em 1983 com a lei já em vigor eque foi ignorada pelo Poder Público", disse o promotor.

Em sua sentença, o juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior considera que o município pecou "não só por ação - depósito do lixo urbano em local inadequado -, mas também por omissão ao deixar de adotar medidas adequadas para evitar a implantação do famigerado "lixão", através de seu poder de polícia ambiental".

As informações são da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual.

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