SÃO LUÍS - O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, José Evandro de Souza, defendeu ontem a necessidade de leis mais rigorosas para garantir o pagamento dos créditos trabalhistas resultantes de execução e disse também que a Justiça precisa contar com instrumentos legais, como a penhora on-line.
Ele é contra o projeto de lei de autoria do deputado federal César Bandeira, que propõe a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para evitar o bloqueio das contas dos devedores da Justiça do Trabalho.
Para o desembargador, a penhora on-line foi um avanço. Só quem tem uma ação na Justiça sabe o quanto é difícil receber seus créditos. É
no processo de execução, que o executado tem várias fórmulas de adiar o pagamento. Com a penhora on-line, a Justiça do Trabalho está conseguindo assegurar mais rapidamente o direito das partes, disse.
Ele também destacou que a proposta do deputado está na contramão da história. Na atualidade, existe uma preocupação demasiada e constante com a presteza e rapidez das decisões judiciais e a pretensão que se esboça do projeto, à primeira vista, é exatamente contrária.
O projeto vem na contramão de tudo que se divulga e pensa a respeito da celeridade do ação judicial na atualidade, que se traduz num esforço para desburocratizar o processo.
"Com a penhora em dinheiro, evitar-se-á a avaliação de bens, leilões infrutíferos, embargos de toda a ordem (à execução, à arrematação, à
adjudicação, de terceiro etc)", disse.
Esclareceu, ainda, que o convênio firmado entre o Poder Judiciário Nacional (Federal, Trabalhista e Estadual) e o Banco Central não autoriza ou importa na quebra de sigilo bancário.
"Há, apenas, informação eletrônica da existência de saldo em contas-correntes dos devedores. O juiz não tem acesso à conta corrente", informou.
O presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho, Manoel Lopes Veloso Sobrinho, também é contra a proposta. Ele alertou ontem para os riscos do projeto de lei de autoria do deputado federal César Bandeira.
Segundo ele, o projeto pode prejudicar a celeridade processual e trazer prejuízo às pessoas que esperam pelo pagamento de créditos
trabalhistas. Ele também mostrou-se surpreso com a posição do deputado.
Até onde sei, o deputado é um parlamentar sensível às questões sociais, entre elas o acesso ao Poder Judiciário e a eficácia das decisões da Justiça", disse.
A penhora on-line é um instrumento que vem sendo utilizado pelos juízes trabalhistas, em todo o país, para garantir o pagamento de processos em fase de execução. De posse de uma senha, os juízes do trabalho têm realizado o bloqueio em contas correntes de devedores nos processos em fase de execução, onde não cabe mais nenhum tipo de recurso. Baseiam-se no Código do Processo Civil, que em seu artigo 655 incube ao devedor nomear bens, sendo prioritário o pagamento em dinheiro, e também no artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Com base na lei, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho regulamentou a penhora on-line por meio do provimento nº 03, de 23.09.2003, e nº 05, de 09.10.2003. No mês de julho, quando foi realizada a correição em São Luís, o corregedor-geral, Ronaldo Lopes Leal, recomendou aos juízes do Maranhão o bloqueio das contas correntes dos devedores.
César Bandeira diz que a penhora on-line atribui superpoderes aos juízes trabalhistas e classificou os magistrados trabalhistas de justiceiros implacáveis, acima do bem e do mal. O juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho preferiu não polemizar.
Disse que estranhou a forma como o deputado dirigiu-se aos magistrados, mas preferiu, em princípio, receber a declaração não como agressão gratuita, mas sim como a certeza de que os juízes estão comprometidos em dar andamento aos processos por meio dos instrumentos legais disponíveis e justos, argumentou.
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