SÃO LUÍS - As pessoas presas a mando da CPI da Exploração Sexual, que realizou audiências públicas em Imperatriz durante três dias, na semana passada, já se encontram em liberdade. O juiz de Direito da 1.ª Vara Criminal, José dos Santos Costa, relaxou a prisão de Iraneide Garcês de Sousa e concedeu a liberdade provisória em favor de Éster Nunes Bastos e Elizon Gonçalves Lima.
A prisão de Iraneide Garcês de Sousa foi considerada pelo juiz como “abusiva e ilegal” e o flagrante declarado nulo, porque não é crime de “falso testemunho” negar fato que se auto-incrimine, tendo qualquer pessoa o direito, nestas circunstâncias, ao silêncio, previsto no art. 5.º, LXIII, da Constituição Federal.
O juiz determinou que fosse comunicado ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público para apurar o eventual abuso de autoridade dos membros da CPI e do Delegado de Polícia que lavrou o flagrante.
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Ester Nunes Bastos, a quem são imputados os crimes de “favorecimento à prostituição”, “casa de prostituição” e “rufianismo”, previstos nos arts. 228, 229 e 230 do Código Penal, foi posta em liberdade provisória, mediante o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, sob o fundamento de que só deveria continuar presa nas hipóteses de prisão preventiva, ou seja, se fosse para evitar que voltasse a delinqüir, tivesse obstando a instrução criminal ou pretendendo evadir-se desta cidade. Determinou, no entanto, a remessa de cópia do flagrante para a Delegacia de Itinga, para apurar o eventual crime de “favorecimento da prostituição” ou “rufianismo”, atribuída a ela.
Elizon Gonçalves Lima, preso por “falso testemunho” (art. 342 do Código Penal), que é crime afiançável, foi posto em liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança.
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