BNDES anuncia programa de capitalização do setor elétrico

GloboNews.com

Atualizada em 27/03/2022 às 15h15

SÃO PAULO - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou alguns detalhes do Programa de Apoio à Capitalização de Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica.

O governo liberará R$ 3 bilhões e exigirá a renegociação de no mínimo 30% das dívidas de curto prazo (com vencimento em 12 meses) das distribuidoras. Mesmo empresas que já renegociaram dívidas de curto prazo poderão entrar no programa.

Segundo a nota do banco, enviada à Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), o programa será anunciado às 15h, na sede do BNDES, no Rio.

O anúncio deverá ser feito pela ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff, e pelo presidente do BNDES, Carlos Lessa. O programa prevê como contrapartida que as companhias transformem empréstimos em participação acionária de suas controladoras e refinanciem suas dívidas com bancos privados. São exigências do BNDES para liberar sua parte no pacote de financiamento. A informação é de fonte do setor, que participa das negociações com as empresas.

O montante pode chegar a R$ 6 bilhões, sendo que os R$ 3 bilhões anunciados nesta terça-feira pelo BNDES tiveram sua liberação aprovada no último dia 9 e fazem parte da reorganização das dívidas de curto prazo dessas empresas.

Segundo a nota, o programa apresenta as seguintes características básicas:

1. Beneficiárias: entrarão no programa as empresas concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, de capital aberto e controladas por capital privado, e empresas estatais de capital aberto com ações negociadas na Bovespa;

2. Valor do Programa : R$ 3 bilhões;

3. Prazo de utilização dos recursos: até 31 de dezembro de 2004;

4. Premissas para o enquadramento no programa:

- Apresentação de protocolo de intenções firmado pela beneficiária e pelos bancos credores, no esforço de capitalização, mediante renegociação de, no mínimo, 30% de seus créditos de curto prazo;

- Serão consideradas as renegociações contratadas a partir de 1º de janeiro deste ano;

- A renegociação das dívidas bancárias de curto prazo deverá contemplar prazo médio mínimo de pagamento de três anos e terá carência mínima de 12 meses para o pagamento da primeira parcela do principal. Os custos financeiros deverão refletir a melhoria do perfil de risco futuro da beneficiária;

- O acionista controlador terá o compromisso de promover a capitalização dos créditos de qualquer natureza que o mesmo detenha contra a beneficiária, conforme apurado no balanço anual ou semestral auditados do último exercício, a critério do Sistema BNDES;

- Haverá o compromisso da beneficiária de praticar padrões mínimos de regras de governança corporativa, no prazo de até 12 meses a partir do apoio do programa;

- A beneficiária terá de efetuar a listagem das suas ações no Nível 2 ou no Novo Mercado da Bovespa no prazo de até 42 meses a partir do apoio do programa;

- É preciso apresentação pela beneficiária de quadro de usos e fontes, que deverá contemplar a aplicação dos recursos objeto do programa;

5. Modalidade de apoio: subscrição de debêntures conversíveis em ações ou debêntures conversíveis com cláusula de permuta, a critério do Sistema BNDES.

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