SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares ontem pela manhã as contas da Câmara de Vereadores, presidida pelo vereador Ivan Sarney (PMDB). As contas referem-se ao exercício financeiro de 2001.
Segundo o relatório técnico apresentado na sessão plenária, a despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal naquele ano representou 2,67% da receita corrente líquida do município, dentro portanto do limite de 6%.
A despesa total da Casa com pessoal (3,31%, incluindo o gasto com vereadores) não ultrapassou, em percentual de receita corrente líquida, a despesa verificada no exercício imediatamente anterior, que foi de 4,17%. Isso significa dizer que o presidente Ivan Sarney cumpriu com
o que está determinado na Lei de Responsabilidade (LRF).
O percentual aplicado com a folha de pagamento da Câmara de São Luís foi de 65% do total repassado para o legislativo, dentro do limite de 70% estabelecido pela Constituição. Já o gasto total com a remuneração dos vereadores foi de R$ R$ 2.798 milhões equivalente a 0,64% do total da receita município, que foi de R$ 439.593 milhões. Esse percentual (0.64%) está dentro do limite constitucional.
Sessão- Durante a sessão foram analisadas ainda as contas de seis prefeituras e mais 12 Câmaras de Vereadores. Em relação as administrações municipais o maior débito foi imputado ao prefeito Ilzemar Dutra, de Santa Luzia.
Ele teve sua gestão financeira de 1999 com parecer prévio pela desaprovação por causa de repasses ao legislativo fora do prazo, ausência de processos licitatórios, fragmentação de despesas e notas fiscais ilegais. Por conta dessas irregularidades, ele terá de ressarcir ao erário R$ 691 mil.
Também tiveram suas contas com parecer pela desaprovação os gestores Luís Ferreira Mota (Pastos Bons, 1994), Raimunildes Silva Reis (Afonso Cunha, 1997) e Raimundo Coelho de Sousa (Fortuna, 2000). As contas de Edson Pereira Rodrigues (Esperantinópolis, 1993) foram aprovadas, enquanto as de Manoel Umbelino de Barros (Parnarama, 1989) foram aprovadas com ressalvas.
Em relação ao Legislativo Municipal, o maior débito foi imputado ao ex-presidente da Câmara de Vereadores de Araioses Vidal Negreiros. Por ter gasto mais do que determina a legislação com os vereadores, ele terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 256 mil.
O tribunal julgou irregulares as contas de Pastos Bons (1994 e 1996), Miranda do Norte (1996), Magalhães de Almeida (2000) e São Domingos do Azeitão (2000). Já São Pedro dos Crentes (2000), Brejo (1993) e Mirador (2000) foram julgadas regulares com ressalvas. As contas de
Santa Rita (1996), São Raimundo do Doca Bezerra (2000) e Bacabal (1996) foram julgadas regulares.
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