ICMS só pode ser pago com documento impresso com código de barras

Atualizada em 27/03/2022 às 15h20

SÃO LUÍS - Novidade para os contribuintes do ICMS. O pagamento de tributos estaduais só pode ser feito, a partir deste mês, com documentos impressos com código de barras.

Esses documentos podem ser emitidos pela Internet, tanto o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE como a Guia de Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE.

Para fazer a emissão dos documentos, o contribuinte deve acessar o site www.gere.ma.gov.br, clicar na guia Dare ou GNRE, inserir os dados e imprimir o documento com o código de barras, que poderá ser pago nas agências bancárias, nos caixas eletrônicos ou por meio de débito em conta.

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