SÃO LUÍS - Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de sete prefeituras de todas as regiões do estado.
Durante a sessão apenas as contas das prefeituras de Barão de Grajaú, referente ao ano de 1995, e Amarante do Maranhão (1994) foram aprovadas após pedidos de reconsideração feitos pelos prefeitos César Queiroz Ribeiro e Enilde Everton de
Almeida, respectivamente.
Os prefeitos que tiveram suas contas com pareceres pela desaprovação foram Rosalina Costa Araújo (Belágua), referente ao ano de 1997; José Bezerra Frazão (Presidente Vargas) e Cloves Bacelar (Morros), ambas referentes ao exercício de 1998; Raimundo Antonio Figueiredo (São João Batista) e José Gonçalves de Souza (São Raimundo das Mangabeiras), referentes ao ano 1994;
Itibiré Benjamim Jucá (Carolina), exercício de 1995; e Anselmo Matos (Feira Nova do Maranhão), referente ao ano de 1999.
No caso de Cloves Bacelar, falecido no início do ano, o TCE irá chamar os seus herdeiros para se habilitarem no processo.
Eles poderão inclusive interpor recursos de
reconsideração do parecer pela desaprovação dentro de 15 dias, a contar da data da publicação da decisão no Diário Oficial.
Os conselheiros do tribunal explicaram que as prestações de contas são pessoais e por isso, em caso de morte do gestor público, seus herdeiros é que assumem os atos praticados por ele. Como o tribunal imputou a Cloves Bacelar um débito de mais de R$ 22 mil são seus herdeiros que, em se confirmando o parecer, assumirão essa conta.
Em quase todas as contas desses prefeitos foram
detectados ausência de processos licitatórios, notas fiscais vencidas e inidôneas, não aplicação dos 60 % de recursos do Fundef na remuneração dos professores do magistério, fragmentação de despesas, entre outras irregularidades.
Câmaras- Já as contas dos presidentes das Câmaras de Vereadores de Olinda Nova (1997), Bacabeira (1998), Pio XII (1999) e Santana do Maranhão (2000) foram julgadas regulares.
O ex-presidente da Câmara de Pirapemas, Luiz
Eusébio de Sousa, teve suas contas referentes ao ano 1998 desaprovadas por conta da apresentação de "notas fiscais inidôneas".
O TCE ainda julgou regular com ressalvas as contas da Câmara de Apicum-Açu (1998) e aprovou uma auditoria nas contas prefeitura de Alto Alegre do Maranhão do ano de 2001.
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