Sem contar com a folha de pagamento dos salários do prefeito e do vice-prefeito, dos funcionários do quadro e dos cargos de confiança de secretários, chefes de departamentos, fundações e assessorias, a Prefeitura de São Luís sangrou seus cofres em mais R$ 7,7 milhões no ano de 1997, para pagar “auxiliares” que rechearam folhas de “contratações temporárias” e de “serviços prestados” (ver quadro). A revelação desses números, vistos pelo deputado Wilson Carvalho (PFL) como “uma possível farra de salários por fora”, está no relatório do Tribunal de Contas do Estado que acabou sumindo do processo de avaliação da prestação de contas do ex-prefeito Jackson Lago, relativas àquele exercício.
Segundo o TCE, a administração de Jackson Lago, para fazer contratações temporárias, tomou como base artigos do Código Civil que “caducaram quatro anos antes, quando foi editada a Lei 8.745/93”, que proíbe esse tipo de contratação. Desde a edição da lei, contratações temporárias só são permitidas quando fica comprovado o caráter de excepcional interesse público em relação ao pessoal admitido. Diz o relatório do TCE que “muitos dos serviços contratados não se enquadram nessa situação, incorrendo a Prefeitura em flagrante desvio administrativo”.
Só para prestar assessoria ao gabinete do secretário da Fazenda, em 1997, a prestação de contas da Prefeitura de São Luís diz terem sido gastos R$ 654.295,00. As fórmulas adotadas foram as mais variadas: gente contratada como pessoa física, grupos de pessoas montados numa razão social, além de pessoas que se perdem em folhas dos diferentes setores da administração. Há casos de uma só pessoa recebendo por vários, como fez José Emídio Ribeiro da Silva, que, em oito parcelas, recebeu R$ 238.520,00. A comprovação de que Emídio redistribuiu esse dinheiro não aparece no relatório.
EXTRAS - Ao todo, onze setores da administração de Jackson Lago operaram exatos R$ 7.747.414,97 dados como pagamentos de pessoal extra folha. Para o advogado Marcos Lobo, do PFL, que encaminha as representações do deputado Wilson Carvalho na busca de investigações sobre as contas de 1997, “há muita incoerência nas contas da Prefeitura. Faz parecer fraude de quem não teme punição ou mesmo a banalização de uma prática de quem perdeu a noção do perigo e, pior, do que é lícito. É inconcebível que em dez folhas de pagamento, cada uma de secretaria diferente, em nenhuma tenha ocorrido o cuidado de acertar contabilmente os valores pagos a título de 13º salário”, diz ele.
A observação de Lobo diz respeito ao fechamento das folhas de “por fora” de secretaria por secretaria. Com exceção da que pertence à Procuradoria Geral do Município, em nenhuma bate o valor pago a título de 13º salário. Em umas, como na da Secretaria de Saúde, o erro para mais é de R$ 40.000,00. Em outras, os erros são para menos, como se nem todos tivessem recebido. Caso gritante é o da Fundação Municipal de Proteção da Criança e do Adolescente, onde o total pago de “salários” é de R$ 30.962,28 e o do 13º chega a R$ 27.649,39, quando deveria ser, por Lei, R$ 2.529,39.
O quadro de absurdos, no que se refere ao 13º salário dos “por fora”, se completa com a folha da Secretaria da Infra-estrutura, que distribuiu em “salários” um total de R$ 375.670,10 e como 13º nenhum centavo. “O inverossímil golpe contra os trabalhadores teria sido de R$ R$ 31.305,84. Não havia, dentre centenas de funcionários extras lesados, um só consciente da perda de que foi vítima, porquanto ninguém reclamou e o erro se perpetrou”, observa o advogado.
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