BrasĂlia - Os brasileiros que se encontram no exterior e tiverem se cadastrado para votar nos postos do MinistĂ©rio das RelaçÔes Exteriores, poderĂŁo votar no segundo turno das eleiçÔes presidenciais mesmo se nĂŁo tiverem participado do primeiro turno.
Segundo informaçÔes do Itamaraty, 69.936 brasileiros residentes no exterior estão habilitados a exercer o seu direito de voto.
Ainda de acordo com o MinistĂ©rio, o prazo para apresentar o requerimento de justificativa de ausĂȘncia de voto nas embaixadas ou consulados Ă© de 60 dias contados a partir da realização do pleito e podem ser enviados pelo Correio, anexando a cĂłpia da carteira de identidade e documentos que comprovem a falta.
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