Juiz proíbe aparição de primeira-dama do PI em programa

Agência Nordeste

Atualizada em 27/03/2022 às 15h31

Uma decisão do juiz da Comissão de Propaganda Eleitoral, Haroldo de Oliveira Rehem, proíbe a presidente do Serse (Serviço Social do Estado), primeira-dama piauiense Leda Napoleão, de aparecer nos programas eleitorais da coligação "O Piauí que o povo quer", encabeçada pelo PFL. A liminar foi solicitada pela coligação "A vitória que o povo quer", liderada pelo PT. A assessoria jurídica do PT, alegou que as aparições da presidente do Serse no programa eleitoral fazem vinculação direta das ações do Governo do Estado ao governador Hugo Napoleão (PFL), candidato à reeleição. Eles argumentam ainda que Leda Napoleão faz confusão entre as ações da administração pública e do candidato. "Ela pede o voto para Hugo Napoleão e faz apologia a ações desenvolvidas pelo Estado. Ela tenta conquistar os votos para ele dizendo o que ele fez isso e aquilo. E ainda aparece no horário dos candidatos a cargos proporcionais", aponta os advogados na reclamação encaminhada à Comissão de Propaganda. O juiz Haroldo Rehem analisou a fita de vídeo acostada nos autos e concedeu o pedido da coligação petista. A liminar de Rehem determina a vedação de toda a aparição da primeira-dama no programa eleitoral gratuito na televisão.

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