De prefeito e vereadores

Lei que alterou salários é inconstitucional; saiba mais

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo MP-MA.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h39

SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) declarou a inconstitucionalidade e sustou a aplicabilidade da Lei Municipal n° 463/2012 e da Resolução n° 005/2012, que afixaram os salários do prefeito e vice-prefeito e os subsídios dos vereadores do município de São Luís Gonzaga do Maranhão, para os anos de 2013/2016. A decisão tem efeito retroativo.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP-MA), defendendo que as normas municipais estariam violando regras da Constituição Estadual (arts. 19 e 153) e Federal (art. 29), que regulamentam a forma de estipulação salarial dos representantes do Executivo e Legislativo. Sustentou, também, que a alteração dos candidatos já eleitos violaria princípios como a anterioridade, moralidade e pessoalidade.

A Câmara Municipal de São Luis Gonzaga defendeu a legalidade da lei e da resolução impugnadas, afirmando que a Constituição não estabeleceu limite temporal para alteração de subsídios, que as leis respeitaram todos os trâmites legais e que não houve casuísmo, já que a alteração se deu após a eleição de 2012, e apenas três vereadores teriam sido reeleitos e fizeram parte da votação.

Continua após a publicidade..

O relator da ação, desembargador Kléber Costa Carvalho, acatou os argumentos do MP-MA e entendeu que as normas violaram a Constituição por terem sido editadas após a eleição municipal e dentro do mesmo ano e legislatura, quando a CF determina a fixação dos subsídios em cada legislatura para a subsequente.

“A interpretação do dispositivo inserido na Constituição Federal, e devidamente reproduzido pela Constituição Estadual, é no sentido de não ser permitida a modificação dos subsídios dos prefeitos e vereadores no período imediatamente subsequente aos resultados das eleições e do início da nova legislatura”, ressaltou o relator.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.