Irregularidades

Ação quer anular distribuição de boxes em mercado público

Decreto dispõe que o uso dos espaços deve ser disponibilizado por meio de termos de permissão de uso de bem público, sem realização de licitação.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h41

SÃO LUIS GONZAGA - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca do município de São Luís Gonzaga do Maranhão, ajuizou Ação Civil Pública contra a prefeitura do município e, ainda, 60 permissionários de boxes do mercado público municipal, requerendo a decretação da nulidade do Decreto Municipal nº 016/2015. O decreto dispõe que o uso dos espaços deve ser disponibilizado por meio de termos de permissão de uso de bem público, sem realização de licitação. A ação requer, ainda, a estipulação de multa por descumprimento no valor de R$ 1 mil diários.

Na ação, a promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini requer, ainda, a anulação dos 60 termos, expedidos com fundamento no decreto, e a realização de licitação para permissão ou concessão do uso dos boxes, no prazo máximo de seis meses.

A manifestação é baseada em denúncia de moradores que questionam a falta de competição na distribuição dos boxes. Segundo eles, a disponibilização dos espaços atendeu somente ao interesse político do prefeito Emanoel Carvalho. Após a denúncia, a promotora de Justiça constatou que, pelo menos, 21 dos permissionários dos boxes já ocupavam os espaços antes da reforma do mercado.

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A representante do MP-MA também apurou que, antes da reinauguração do mercado, os comerciantes entraram em contato com a esposa do prefeito, Maria José do Rego Carvalho, que garantiu permissão para ocupação dos quiosques. A mesma garantia foi dada pelo prefeito do município a outros quatro comerciantes. Outra constatação é que, pelo menos, 12 permissionários dos boxes possuem lojas do lado de fora do mercado e, por isso, usam os espaços somente como depósito de mercadorias, comercializadas em outros pontos comerciais.

O Ministério Público verificou, ainda, junto a 12 comerciantes, que, apesar de a prefeitura ter feito um cadastro de interessados no uso dos espaços, ninguém soube informar quais foram os critérios objetivos mínimos para se concorrer à ocupação dos boxes. Também não foi fornecida nenhuma informação sobre se foi necessário atender a algum critério para permissão de uso dos quiosques.

"O Decreto Municipal nº 016/2013 privilegiou um grupo seleto de pessoas, arbitrariamente escolhidas pela própria Administração Pública, que permanecem, ilegalmente, utilizando-se de bem público, impossibilitando a oportunidade de outros interessados ocuparem o mesmo espaço público", relata Cristiane Donatini.

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