São Luís Gonzaga

Suspenso aumento dos salários do prefeito, vice-prefeito e vereadores de São Luís Gonzaga

Em sua defesa, a Câmara afirma que não legislou em causa própria.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h45
( Foto: Arte Maurício Araya / Imirante.com)

SÃO LUÍS GONZAGA - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu a aplicabilidade da Lei Municipal nº 463/12 e da Resolução nº 005/12, que aumentaram os valores dos salários do prefeito, vice-prefeito e vereadores do município de São Luís Gonzaga do Maranhão, no interior do Estado, para o quadriênio 2013/2016.

A concessão de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) atendeu pleito do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que considerou a alteração dos subsídios dos candidatos já eleitos uma violação aos princípios da anterioridade, moralidade e impessoalidade. O MP-MA citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional a modificação dos subsídios após as eleições municipais.

Em sua defesa, a Câmara Municipal de São Luís Gonzaga afirma que não legislou em causa própria, uma vez que somente três vereadores foram reeleitos para o quadriênio 2013/2016. Dos 11 parlamentares eleitos, nove estariam em primeiro mandato e não votaram o Decreto Legislativo.

Voto

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Para autorizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o relator do processo, desembargador Kleber Carvalho, citou o artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece limites temporais para a modificação dos subsídios de prefeitos e vereadores, cujo texto foi reproduzido na Constituição Estadual do Maranhão (artigo 153).

Com base nesse preceito constitucional, o magistrado entendeu que não é permitida a modificação dos subsídios dos cargos políticos no período imediatamente subsequente aos resultados das eleições e do início da nova legislatura.

O desembargador ressaltou ainda que a medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade é cabível em situações graves de instabilidade e insegurança jurídica, tornando o aumento concedido em grave violação à ordem pública, por onerar os cofres públicos.

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