Improbidade administrativa

MP-MA pede a indisponibilidade dos bens de ex-prefeito

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h59

SÃO LUÍS GONZAGA - O ex-prefeito de São Luís Gonzaga, Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, é alvo de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Maranhão. A ação é de autoria do promotor Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira.

Em 2003, quando estava à frente da administração municipal, Fortes Filho concedeu aforamentos de forma ilegal. Aforamentos ou enfiteuses são concessões de domínio de imóveis feitos pelo Município em benefício de particulares.

De acordo com o Código Civil, esse tipo de concessão só poderia ser feito até 11 de janeiro de 2003, mas em São Luís Gonzaga houve uma série de concessões em data posterior. Dessa forma, a concessão ilegal dos domínios causou lesão aos cofres municipais, além de atentar contra os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade na administração pública, configurando improbidade administrativa por parte do gestor.

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Na ação, além da condenação por improbidade administrativa, o Ministério Público pede que Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho seja condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais difusos. De acordo com o promotor Lindemberg Vieira, "o comportamento ímprobo do requerido macula a imagem do município de São Luís Gonzaga, com inegável repercussão negativa perante toda a sociedade".

Além disso, como medida Liminar, foi pedida a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito em valor equivalente a R$ 100 mil, buscando-se, com isso, garantir o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.

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