SÃO JOSÉ DE RIBAMAR – O prefeito de São José de Ribamar, Dr. Julinho (Podemos), obteve decisão favorável na Justiça que determina ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Maranhão (SINPROESSEMMA) a suspensão de peças publicitárias que o associam à suposta apropriação de recursos dos precatórios do Fundef/Fundeb.
A decisão foi assinada pelo juiz Marco André Tavares Teixeira, titular da 4ª Vara Cível de São José de Ribamar. O magistrado também proibiu a reinstalação do outdoor retirado pela fiscalização municipal e a produção de novas peças físicas ou digitais com conteúdo semelhante.
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Além disso, foi fixada multa de R$ 3 mil por cada descumprimento, limitada a R$ 30 mil. O processo seguirá com a realização de uma audiência de conciliação entre as partes.
Decisão sobre Dr. Julinho
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz entendeu, em análise preliminar, que a campanha extrapola os limites da crítica política e da atuação sindical.
Segundo a decisão, a publicidade associa a imagem do prefeito à prática de apropriação indevida de recursos públicos sem que, até o momento, tenham sido apresentados elementos que comprovem essa acusação.
O magistrado ressaltou que a liberdade de expressão e a atividade sindical são direitos garantidos pela Constituição, mas possuem limites quando atingem a honra e a imagem das pessoas.
Outdoor sem autorização
A decisão também registra que o outdoor foi instalado sem autorização administrativa, conforme parecer da Secretaria Municipal da Receita e Fiscalização Urbanística (Semrec). Por esse motivo, a estrutura foi retirada durante uma ação de fiscalização do município.
Além de impedir a reinstalação do painel, o juiz determinou que o sindicato se abstenha de produzir ou divulgar novas peças físicas ou digitais com conteúdo semelhante.
Próximos passos
Com a concessão da tutela de urgência, as determinações passam a valer imediatamente. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as multas previstas na decisão.
O processo seguirá para audiência de conciliação, etapa em que as partes poderão buscar um acordo antes da continuidade da tramitação judicial.
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