SÃO JOSÉ DE RIBAMAR – A Justiça determinou o afastamento de funcionários do Centro Socioeducativo de Internação São José de Ribamar após identificar falhas na apuração de denúncias de agressões contra adolescentes internados na unidade. A decisão foi proferida pelo juiz José dos Santos Costa, da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís.
Na sentença, o magistrado também determinou que a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE), antiga FUNAC, adote medidas para adequar seus procedimentos internos e fortalecer os mecanismos de proteção aos socioeducandos.
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FASE deverá criar protocolos para denúncias de violência
Entre as determinações judiciais, a FASE deverá instituir protocolos específicos para:
- Registro de ocorrências policiais;
- Solicitação de exames de corpo de delito;
- Apuração de denúncias de violência atribuídas a servidores;
- Adoção de medidas administrativas em casos de agressão.
A fundação também deverá promover palestras e debates permanentes sobre o tema “Segurança Socioeducativa e o SINASE”, com início em até 90 dias.
Caso teve origem em inspeção judicial
A representação foi proposta para apurar supostas omissões da FASE e de servidores da unidade diante de episódios envolvendo lesões corporais sofridas por adolescentes internados.
Os fatos investigados ocorreram entre outubro e novembro de 2025 e foram identificados durante inspeção judicial realizada pela então juíza responsável pela unidade, Denise Pedrosa Torres.
Segundo o processo, adolescentes relataram agressões físicas atribuídas a integrantes da equipe de segurança do centro socioeducativo. A magistrada constatou sinais de lesões nos jovens e determinou o registro da ocorrência e a realização de exames de corpo de delito.
Justiça aponta falhas na gestão da unidade
Na sentença, o juiz José Costa destacou que a direção da unidade deixou de adotar providências obrigatórias para apurar os fatos e registrar as ocorrências.
De acordo com o magistrado, a administração do centro não registrou adequadamente episódios que resultaram em lesões corporais, além de permitir práticas incompatíveis com as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
O juiz também ressaltou que a segurança em unidades socioeducativas deve ter caráter educativo e preventivo, não podendo reproduzir práticas típicas do sistema prisional.
Educação deve ser prioridade no sistema socioeducativo
Ao fundamentar a decisão, José Costa enfatizou que a segurança nas unidades socioeducativas é uma atividade de apoio à finalidade principal do sistema, que é a educação e a ressocialização dos adolescentes.
Segundo o magistrado, os servidores que atuam nessas unidades devem exercer funções compatíveis com os princípios do SINASE, priorizando o respeito aos direitos dos jovens e o uso excepcional da força em situações de risco iminente.
A decisão busca reforçar a responsabilização institucional e garantir maior proteção aos adolescentes submetidos a medidas socioeducativas de internação.
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