SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - A Justiça determinou que o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), elabore, no prazo de 120 dias, o Projeto Executivo de Acessibilidade da Estrada de Ribamar (MA-201), no trecho entre o Condomínio Vitória e o Shopping Pátio Norte, na Região Metropolitana de São Luís.
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De acordo com a decisão, o projeto deverá detalhar todas as intervenções necessárias para tornar o trecho acessível, obedecendo às normas técnicas brasileiras, especialmente a ABNT NBR 9050:2020, além das diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para implantação de sinalização semafórica sonora.
Justiça cobra acessibilidade na Estrada de Ribamar
Após a aprovação do projeto pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o Estado deverá iniciar as obras no prazo máximo de 60 dias. A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer em até dois anos, contados a partir do início da execução.
Execução em etapas e multa
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, determinou que a obra seja executada em duas etapas. A primeira, correspondente a 50% da intervenção, deverá ser concluída em até um ano. A segunda etapa, com os 50% restantes, deverá ser finalizada ao término do prazo total de dois anos.
Em caso de descumprimento dos prazos, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. O Estado também deverá apresentar, a cada seis meses, relatórios detalhados à Justiça e ao Ministério Público, informando o andamento físico e financeiro das obras e a conformidade com os padrões de acessibilidade.
Falhas apontadas
Um Parecer Técnico de Acessibilidade, anexado ao processo, apontou a ausência de rebaixos de calçadas, rampas com inclinação irregular, pisos instáveis e falta de sinalização sonora, o que torna o trecho da rodovia inacessível para pessoas com deficiência.
Segundo a sentença, a situação persiste desde 2018, quando foi feita a denúncia inicial, e se manteve até 2024, caracterizando omissão do Poder Público. “O direito de locomoção, de participação social e o direito à segurança física do cidadão com deficiência estão sendo sistematicamente violados pela inércia do Estado”, destacou o magistrado.
Ao analisar o caso, o juiz considerou adequada a adoção de um processo estrutural, com execução progressiva das obras, de forma planejada e alinhada aos ciclos orçamentários, para garantir a efetividade do direito à acessibilidade sem causar desequilíbrio nas contas públicas.
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