Justiça

Justiça proíbe despejo de lixo em Canavieira e Pau Deitado

O município de Ribamar pagará multa se descumprir a decisão.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h41

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - Uma decisão liminar da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, dessa quarta-feira (22), acolheu um pedido de antecipação de tutela e determina que o município de São José de Ribamar se abstenha de depositar resíduos sólidos em Canavieira/Timbuba e Pau Deitado, no prazo de quinze dias. O não cumprimento da decisão judicial implicará em multa diária no valor de R$ 50.000.

A ação civil pública afirmou que o município de São José de Ribamar mantém um lixão, com a omissiva anuência do Estado do Maranhão, na localidade Timbuba/Canavieira, próximo ao bairro Mutirão, e que também afeta áreas do município de Paço do Lumiar, nas localidades Pau Deitado e Timbuba. Juntou aos autos várias provas nesse sentido, contendo imagens, DVDs, relatos da população afetada pela atividade poluidora, bem como notícias constantes de páginas da internet.

Segundo a liminar, o município de São José de Ribamar se limitou a dizer, em defesa, que não há mais depósito de resíduos na localidade Timbuba/Canavieira e Pau Deitado, entretanto não juntou documentos comprobatórios. O Estado do Maranhão peticionou informando que se manifestaria somente quando da contestação, eis que o pedido liminar se dirige somente ao primeiro réu. Diz a decisão: “As provas coligidas aos autos me trazem a certeza de que o Município de São José de Ribamar está a praticar conduta contrária ao ordenamento jurídico, pondo em risco a saúde dos habitantes das localidades Timbuba/Canavieira e Pau Deitado e suas adjacências”.

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E continua: “Os depoimentos, documentos e laudos que instruem o Inquérito Civil Público são claros quanto à existência de um lixão na área em questão, o qual é utilizado pelo município de São José de Ribamar para a destinação dos resíduos produzidos no município, funcionando o mesmo sem qualquer licença ambiental e ao arrepio da legislação ambiental”.

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