Minha casa, minha vida

Documento viabilizará isenção do ITBI em Ribamar

Dos sete conjuntos construídos em Ribamar, só dois são para a população da cidade.

Imirante com informações da Prefeitura de Ribamar

Atualizada em 27/03/2022 às 12h04

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR – Nesta quinta-feira (22), o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, assinou o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta que isenta os mutuários do programa "Minha Casa, Minha Vida" de São José de Ribamar de pagarem o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O documento foi assinado com representantes do governo do Estado, governo federal, Prefeitura de São Luís, Ministério Público Federal e Caixa Econômica Federal (CEF).

Segundo a Prefeitura de Ribamar, o Termo de Compromisso foi proposto pelo próprio Gil Cutrim que, desde 2011, vinha buscando, no governo federal (gestor do programa), uma solução que não prejudicasse, financeiramente, o município de São José de Ribamar, sua população e os mutuários beneficiados.

O pagamento da taxa estava sendo cobrada devido à construção de conjuntos habitacionais do programa "Minha Casa, Minha Vida" no território ribamarense que beneficiaria moradores de São Luís. Dos sete conjuntos construídos em Ribamar (Nova Terra, Turiúba, Pitangueiras, Nova Aurora, São José, Recanto Verde e Nova Miritiua), apenas dois (Nova Terra e Turiúba) foram destinados para atender a população da cidade.

A prefeitura afirma que tal quadro resultará em um incremento populacional na cidade de mais de 50 mil novos habitantes, oriundos de São Luís, situação que não representa ao município de Ribamar nenhum ganho de receita para ser investida em prol destes novos moradores.

A assinatura do documento de isenção do ITBI ocorreu na sede da superintendência regional da CEF, na Praça João Lisboa. Ficou definido, após assinatura das partes envolvidas, que o documento, obrigatoriamente, terá que ser homologado pelos titulares dos Ministérios da Educação; Saúde; Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e das Cidades, sendo que eles terão até o dia seis de setembro para reenviá-lo ao Maranhão. As partes envolvidas terão o prazo de um ano para cumprir as ações individuais previstas no Termo.

De acordo com o TAC, o governo federal, por meio dos ministérios comprometidos, destinará à Prefeitura de São José de Ribamar recursos financeiros para dotar estes conjuntos habitacionais dos serviços públicos necessários, tais como obras de pavimentação e urbanização de vias; Creches; Escolas Unidades Básicas de Saúde; Centros de Especialidades Odontológicas; Centros de Especialidades e Diagnósticos; Centros de Referência da Assistência Social; dentre outros.

O município editará, após apreciação e aprovação da Câmara de Vereadores e dentro do prazo para cumprimento do Termo, lei municipal isentando da cobrança do ITBI, com efeitos retroativos, os mutuários beneficiados.

Cabe ao município de São Luís, de acordo com o Termo, garantir aos moradores dos conjuntos habitacionais construídos em solo ribamarense e inscritos pela capital transporte escolar para atendimento às famílias oriundas do município, por um prazo máximo de dois anos ou até a entrada em operação dos equipamentos de educação.

O governo do Estado terá que garantir o número de vagas no ensino médio suficientes para atender à demanda criada pela população ocupante dos empreendimentos.

Já a CEF terá que entregar as unidades habitacionais aos respectivos beneficiários; promover a execução do objeto dos repasses de recursos do OGU/PAC no âmbito dos programas nos quais ela atua como agente operador; promover o registro dos contratos habitacionais no Cartório de Registro de Imóveis, após a edição da lei de isenção do ITBI para os beneficiários do PMCMV.

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