SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - Depois de 54 anos de emancipação político-administrativa, o município de São José de Ribamar tem o seu primeiro Plano Diretor. Em sessão realizada na última terça-feira (dia 10), a Câmara Municipal de São José de Ribamar aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei, de autoria da Prefeitura, dispondo sobre o Plano Diretor Participativo. A Lei respectiva foi sancionada pelo prefeito Luís Fernando Silva (PFL) ainda na noite de terça-feira.
O Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/01) estabeleceu o dia 10 deste mês como data limite para aprovação dos Planos Diretores das cidades com mais de 20 mil habitantes. O Projeto de Lei dispondo sobre o Plano Diretor Participativo de São José de Ribamar teve a sua elaboração iniciada há aproximadamente dez meses. Foram realizadas pela Prefeitura, em convênio com a Câmara Municipal, 18 audiências públicas com a participação efetiva da sociedade civil.
As audiências funcionaram como verdadeiros fóruns onde os cidadãos, além de conhecerem a necessidade do Plano Diretor, participaram apontando problemas e soluções nas mais diversas áreas de seu interesse. Das 18 audiências públicas, duas foram realizadas no plenário da Câmara Municipal, na sede de São José de Ribamar.
O prefeito Luís Fernando participou de todas as audiências, sempre acompanhado do vice-prefeito Ribamar Dourado, do presidente da Câmara Francisco das Chagas Moraes (vereador Chicão), um grupo representativo de vereadores e secretários municipais.
Por meio do Decreto nº 180/06, o prefeito Luís Fernando instituiu a Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor, com 17 membros, representando diversos segmentos da sociedade civil, o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal.
A Lei do Plano Diretor ribamarense, que recebeu o nº 645/06, compõe-se de 143 artigos, contemplando, dentre outros, aspectos ligados à configuração territorial, políticas públicas de desenvolvimento, função social e econômica do município, preservação ambiental, infra-estrutura, urbanismo, serviços de utilidade pública, regionalização e diretrizes político-administrativas.
A Lei define como áreas de proteção e preservação ambiental as situadas ao longo dos rios Antônio Esteves, Da Prata, Jaguarema, São João, Paciência, Jeniparana, e outros, a reserva do Itapiracó, o povoado São Paulo, o entorno da baía de São José, a Ponta Vermelha, a Ponta de Panaquatira, a praia de Banho, Boa Viagem, Jussatuba, Panaquatira, Caúra e Ponta Verde.
Foram também contemplados no Plano Diretor aspectos relativos à esgotamento sanitário e gestão de resíduos sólidos, assim como a revisão e atualização do Plano, que devem ocorrer pelo menos a cada dez anos. " A aprovação do Plano Diretor ribamarense coloca a cidade de São José de Ribamar, uma das cinco mais populosas do Maranhão, no elenco do municípios brasileiros em que o desenvolvimento econômico e social passa a ser planejado e orientado com a participação efetiva da sociedade", avaliou o prefeito Luís Fernando.
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