Presos em flagrante aliciadores de eleitores

Atualizada em 27/03/2022 às 15h05

SÃO LUÍS - Uma ação conjunta do Ministério Público Estadual e do Judiciário resultou na prisão em flagrante na última segunda-feira, em São José de Ribamar, de três pessoas por crime eleitoral. Os acusados estavam aliciando eleitores de São Luís a se alistarem ou transferirem seus títulos para aquele município. Foram conduzidas 11 pessoas, entre eleitores e aliciadores, à Polícia Federal, para lavrar o flagrante.

Segundo o promotor de justiça da 47ª zona eleitoral, Samaroni de Sousa Maia, esse tipo de crime está sendo comum não apenas naquela comarca, mas em todo o país, onde candidatos a cargos eletivos usam os cabos eleitorais para aliciarem pessoas a se alistarem ou transferirem seus títulos de eleitores para os municípios onde são candidatos. De acordo com a legislação, o prazo para alistamento ou transferência termina no dia 5 de maio. A 47ª zona inclui São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

A identificação dos aliciadores aconteceu durante diligência de rotina realizada pelo promotor de justiça e o juiz Márcio Brandão. Ao ser constatado o crime, as 11 pessoas flagradas dentro do cartório, foram conduzidas pela Polícia Militar até a Polícia Federal. Os eleitores, todos moradores do bairro Santa Bárbara em São Luís, tentavam transferir o domicílio eleitoral ou se alistarem, com comprovantes de residência de São José de Ribamar, fornecidos pelos aliciadores.

Entre os eleitores havia mulheres com crianças de colo e até parturientes que não foram conduzidas à PF porque não consumaram o crime. Todos chegaram até comarca em um ônibus fretado por um cabo eleitoral que não confessou para quem estava trabalhando. Os eleitores foram levados à Polícia Federal como testemunhas.

O juiz da 47ª zona eleitoral, Márcio Brandão, explicou que as pessoas presas em flagrante irão responder a inquérito e poderão ser condenadas, com base nos artigos 289, 290 e 299 do Código Eleitoral. De acordo com a legislação, o eleitor que se inscrever fraudulentamente poderá pegar reclusão de até cinco anos e pagamento de multa e quem induzir alguém a se inscrever eleitor, reclusão de até dois anos e multa. Quem oferece, dá, promete, solicita ou recebe, para si ou para outros, dinheiro ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita, terá reclusão de até quatro anos, além de pagar multa.

Márcio Brandão disse que com o voto eletrônico acabou a fraude na apuração e o aliciamento de eleitores tornou-se mais freqüente, principalmente nas eleições municipais, através da compra de votos e do oferecimento de vantagens por parte de candidatos para que o eleitor transfira seu domicílio eleitoral ou se aliste no município do candidato. Segundo o juiz, normalmente no cartório eleitoral é levado em conta a declaração do eleitor sobre seu domicílio, mas quando há desconfiança de que a declaração é falsa, o oficial de justiça vai até o endereço fornecido para comprovar a veracidade ou não da informação. O flagrante realizado em São José de Ribamar aconteceu porque os funcionários do cartório desconfiaram do número de pessoas que chegaram num ônibus fretado de São Luís e no momento de fornecerem o endereço as informações não coincidiram com as do comprovante de residência.

As informações são do Ministério Público Estadual.

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