SÃO JOÃO DOS PATOS - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ingressou, em 22 de janeiro, com Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de liminar contra o Município de São João dos Patos.
Na ACP, o promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão requer a elaboração, em 120 dias, de projeto arquitetônico para adaptar logradouros públicos e prédios coletivos públicos e privados do município ao acesso das pessoas com deficiência.
Tais adaptações devem obedecer à Lei de Acessibilidade (10.098/2000), ao
Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/2015) e às normas 9050/2015 e 1657/2016, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Sem acessibilidade
A ação é baseada no Inquérito Civil nº 48/2016, instaurado a partir de denúncia apresentada, em 2013, pelo vereador Jardel Silva, apontando a ausência de condições de acessibilidade em nove logradouros públicos, incluindo seis praças, uma passarela de avenida, um estádio e um centro comercial.
Além disso, a Associação de Deficientes Físicos de São João dos Patos (ADF) encaminhou, em 2018, ofício ao MP-MA denunciando a falta de banheiros acessíveis, barras de apoio, corrimões, pisos táteis, sinalização, portas largas, entre outros itens, em sete órgãos públicos da cidade.
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“O Município possui pendências de acessibilidade em suas próprias obras e na cobrança das obras de bares, restaurantes, hotéis, lojas, bancos, lotéricas etc”, relata o promotor de justiça. “É necessário solucionar todos os elementos incompatíveis com a legislação e normas em vigor, por meio de execução de projeto adequado, assinado por profissional competente”.
Pessoas com deficiência
Dados do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), demonstraram que há, aproximadamente, 45,6 milhões de pessoas com deficiência no país, o que representa 23,9% da população.
“Quase um quarto da população tem alguma espécie de deficiência, exigindo do Estado ações para promover a integração destas pessoas em todos os setores sociais”, enfatiza Renato Viturino.
Pedidos
Além do projeto arquitetônico, o MP-MA também solicita que, em 120 dias, sejam iniciadas obras de adaptação dos logradouros e prédios, cuja finalização deve ocorrer em um ano. Outro pedido é que sejam informadas, a cada 60 dias, as providências tomadas.
A multa sugerida por descumprimento da liminar é R$ 3 mil diários, até o limite de R$ 1 milhão, a ser paga pela prefeita Gilvana Evangelista de Souza. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção de Direitos Difusos.
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