SÃO JOÃO DO CARU - A Justiça Eleitoral determinou a redução do número de vagas na Câmara Municipal de São João do Carú, interior do Maranhão, de 11 para 9 vereadores, em conformidade com o artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal.
A medida foi tomada após a divulgação dos dados do Censo Demográfico de 2022, que apontam uma população de 12.251 habitantes no município — abaixo do limite de 15.000 necessário para justificar a eleição de 11 vereadores.
A decisão do Juízo da 78ª Zona Eleitoral de Bom Jardim/MA atende a um requerimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que destacou a necessidade de respeitar os limites constitucionais e evitar impacto financeiro indevido ao erário municipal.
O MPE argumentou que a manutenção das 11 vagas não apenas viola o princípio da proporcionalidade, mas também resulta em gastos extras com subsídios e vantagens dos parlamentares.
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O Partido Progressista (PP), Maralice Almeida Pinto e o Município de São João do Carú apresentaram recursos contra a medida, alegando que apenas a Junta Eleitoral teria autoridade para determinar a retotalização dos votos. Além disso, a ausência de intimação prévia, violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Em parecer, o Ministério Público Eleitoral defendeu a decisão judicial, destacando que a adequação é necessária para cumprir os limites constitucionais e garantir proporcionalidade na representação política. E que medida foi tomada antes da diplomação dos eleitos, o que assegura a legitimidade do ajuste. Além disso, o Censo 2022, como fonte oficial de dados populacionais, é indispensável para a determinação do número de cadeiras na Câmara Municipal.
O documento não especifica diretamente o treinamento a ser usado para determinar quais vereadores deixarão a Câmara Municipal de São João do Carú com a redução de vagas. No entanto, com base na legislação e práticas comuns em situações semelhantes, o sorteio mais provável seria a reclassificação dos votos obtidos.
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