Condenação

Ex-prefeito de São João do Caru é condenado por improbidade administrativa

Ele foi condenado por irregularidades na movimentação financeira do Fundeb.

Imirante.com, com informações do MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h27

SÃO JOÃO DO CARU - Em resposta a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), a Justiça Federal condenou Ednaldo Prado do Nascimento, ex-prefeito do município São João do Caru, por irregularidades na movimentação financeira do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais (Fundeb), em 2008.

No período de 25 a 31 de dezembro de 2008, a Prefeitura de São João do Caru realizou quatro saques junto ao caixa de atendimento bancário, totalizando R$ 319.700, prática essa vedada pela Lei n°11.494/07 (Lei do Fundeb), pois inviabiliza a fiscalização sobre o emprego dos recursos.

Segundo o MPF, além dos saques realizados irregularmente, o ex-gestor não prestou contas ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) sobre a destinação dos valores sacados, conduta prevista pela Lei de Improbidade Administrativa.

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Assim, a Justiça Federal determinou o ressarcimento integral do dano causado ao erário, condenando Ednaldo Prado do Nascimento a pagar o valor de R$ 319.700 e multa civil no valor de 10% do prejuízo, o equivalente a R$ 31.970.

Além disso, o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos e foi proibido de contratar com o poder público pelos próximos cinco anos, contados a partir da data da sentença.

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