No Maranhão

Justiça condena município de São João Batista a reduzir carga horária de professora com doenças crônicas

A servidora, que atua como professora com jornada de 40 horas semanais divididas entre os turnos da manhã e da tarde, alegou estar enfrentando sérios problemas de saúde desde 2017, como fibromialgia e artrite.

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Com a sentença, o Município deverá adequar a jornada da professora, reduzindo-a em 50%.
Com a sentença, o Município deverá adequar a jornada da professora, reduzindo-a em 50%. (Foto: divulgação)

SÃO JOÃO BATISTA - O Poder Judiciário da Comarca de São João Batista, em sentença assinada pela juíza Luísa Carício da Fonseca, determinou que o Município conceda a redução de 50% na carga horária de trabalho de uma professora da rede pública municipal, sem prejuízo salarial e sem necessidade de compensação de horas.

A servidora, que atua como professora com jornada de 40 horas semanais divididas entre os turnos da manhã e da tarde, alegou estar enfrentando sérios problemas de saúde desde 2017, como fibromialgia, artrite, processo degenerativo dos ossos e hérnia discal — condições que têm comprometido significativamente sua capacidade de trabalho. Em abril de 2022, ela solicitou administrativamente a redução da jornada, mas o pedido não chegou a ser analisado pela gestão municipal.

Durante o processo judicial, a administração municipal argumentou que não havia urgência no pedido e que seria necessária a realização de perícia médica, além de contestar a possibilidade de concessão liminar em face da Fazenda Pública.

No entanto, a juíza entendeu que os documentos apresentados pela autora — como laudos médicos, relatórios fisioterapêuticos e psicológicos, receituários e atestados — eram suficientes para comprovar a gravidade do seu estado de saúde e sua condição como pessoa com deficiência.

A magistrada ressaltou que o pedido tem respaldo em legislações federais e estaduais, incluindo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), que adota um conceito inclusivo de deficiência baseado na interação entre limitações físicas e barreiras sociais. Ela também destacou a importância da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional.

“No Maranhão, as Leis n. 11.177/2019 e 11.543/2021 reforçaram essa diretriz, sendo pioneiras ao reconhecer os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência, por apresentarem impedimentos de longo prazo que dificultam sua participação plena e igualitária na sociedade”, frisou a juíza.

Embora a servidora pertença ao quadro do município, o Judiciário entendeu que seria cabível a aplicação, por analogia, da Lei n. 8.112/1990 — que rege o funcionalismo público federal — no que diz respeito à concessão de horário especial a servidores com deficiência.

A decisão destaca ainda que a concessão do benefício não comprometerá a prestação do serviço público educacional, não havendo indícios de que a medida causaria prejuízo irreparável à administração. “No caso concreto, ponderados os valores e interesses em colisão, a redução da carga horária da autora é medida que se impõe”, concluiu a juíza.

Com a sentença, o Município deverá adequar a jornada da professora, reduzindo-a em 50%, preservando a integralidade de sua remuneração e sem exigir compensações.

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