Improbidade administrativa

Ex-prefeito e mais sete pessoas são alvos do MP-MA

O prejuízo aos cofres municipais foi de R$ 130.148,20.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h22
São João Batista. (Arte: Imirante.com)

SÃO JOÃO BATISTA - A Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista ingressou, no último dia 12, com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra oito envolvidos na contratação irregular de uma empresa para fornecimento de alimentação à Prefeitura no ano de 2013. O prejuízo aos cofres municipais foi de R$ 130.148,20.

São alvos da ação o ex-prefeito Amarildo Pinheiro Costa; Izael de Oliveira Cassiano, ex-secretário de Administração e Planejamento; Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro, ex-secretária de Administração e Planejamento e esposa de Amarildo Costa; Carlos Augusto Teixeira de Carvalho e Antonilde Lindoso Campos, ex-membros e ex-presidentes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município; José Ribamar Pereira Santos, conhecido como “Ribinha do Guaribal”, ex-presidente da CPL; Marçal Everton Costa; e Francisco Carlos Pinheiro, irmão do ex-prefeito Amarildo Costa.

De acordo com as investigações do Ministério Público do Maranhão e do 2° Departamento de Combate à Corrupção (2º Deccor), Antônia Edileusa Dourado contribuiu para a campanha política que levou à eleição de Amarildo Costa, tendo sido agraciada com um contrato de prestação de serviços de alimentação sem qualquer procedimento licitatório.

A empresária possuía um restaurante em São Luís e foi convidada, informalmente, pelo prefeito eleito, para fornecer alimentação ao Hospital Municipal de São João Batista, chegando a montar uma cozinha dentro da unidade de saúde e tendo contratado seis cozinheiras.

De acordo com a ACP, ao ser ouvida, Edileusa Dourado teria afirmado que “os fornecedores de quem comprava alimentos eram indicados pelo próprio prefeito Amarildo Pinheiro, e eram, segundo ele lhe assegurou, pessoas para quem devia favores”. A compra dos produtos era feita pela empresária e seriam compensados pela Prefeitura de São João Batista.

Nos primeiros meses de 2013, Edileusa Dourado teria recebido pagamentos por transferência bancária e pessoalmente, em dinheiro, totalizando R$ 21 mil. Em abril, o prefeito teria lhe procurado para informar que seria feita uma licitação para regularizar os pagamentos. “Assegurou ter ouvido do prefeito que venceria o certame, e que o procedimento tinha apenas a finalidade de formalizar um contrato para o ano de 2013”, cita, na ação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.

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De fato, a sessão aconteceu e a empresa A Edileusa Dourado ME sagrou-se vencedora, chegando a receber R$ 27 mil da Prefeitura. No entanto, a empresária teve um desentendimento com o chefe do Executivo Municipal, tendo sido dispensada de sua tarefa, antes mesmo da assinatura do contrato.

Em 2014, Edileusa Dourado teria sido procurada por emissários do prefeito para que assinasse documentos que seriam referentes ao procedimento licitatório, com a promessa de que receberia um salário mensal de R$ 1.365,00 da Prefeitura. A proposta foi confirmada pelo próprio Amarildo Costa, que precisaria dos documentos, pois estava sendo cobrado pelo Ministério Público.

Ao receber o processo que deveria assinar, a empresária viu assinaturas, supostamente suas, que teriam sido falsificadas, o que foi comprovado em perícia realizada pelo 2° Deccor.

Para Felipe Rotondo, não há dúvida sobre a participação de Amarildo Costa, que “era o gestor municipal e autorizou a Edileusa que instalasse sua empresa no interior do hospital municipal e a contratou sem procedimento licitatório e, inclusive, teve papel central na fraude, desde o início da contratação direta e informal da empresa quanto na fraude do procedimento licitatório”.

Na ação, o Ministério Público do Maranhão requer a imediata indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor de R$ 390.444,60, além da condenação de todos por improbidade administrativa. As penas previstas são o ressarcimento integral dos danos causados, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

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