SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO - A juíza Flávia Pereira Barçante, titular de São Francisco do Maranhão, presidiu uma sessão do Tribunal do Júri na comarca. O réu foi Adão de Sousa, acusado de crime de tentativa de assassinato praticado contra Maria da Conceição Ferreira, de 72 anos. Ele foi considerado culpado e recebeu a pena de 2 anos e um mês, a ser cumprida em regime aberto e em domicílio, com algumas restrições como o uso da tornozeleira eletrônica.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em abril de 2016, no Povoado Tapera, localidade de São Francisco do Maranhão. Adão estava no Bar da Santana, bebendo, quando a vítima adentrou no estabelecimento e pediu uma cerveja. Ele teria começado a ofendê-la e ela retrucou, pedindo que ele parasse com as ofensas.
Nesse momento, ele teria ido em direção à idosa para agredi-la, momento em que ela se armou de uma garrafa e acertou a cabeça de Adão. Ao tentar se afastar, a mulher caiu, momento em que o réu sacou uma faca e a atingiu na altura do peito, sendo segurado por outras pessoas que estavam no local. Em interrogatório, o réu disse ter sido provocado pela senhora, e que parou de agredi-la por vontade própria. Ele disse, ainda, que não sabia que ela tinha mais de 560 anos de idade.
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Por cumprir a pena em regime aberto domiciliar, Adão não poderá se ausentar da comarca sem autorização judicial, não poderá se envolver em novas infrações penais, deverá comparecer em cursos e palestras de caráter educativo, profissionalizante, ou religioso, quando tais eventos forem realizados pelo Judiciário e pela promotoria de São Francisco do Maranhão e outras atividades compatíveis com o objetivo da pena.
Deverá, ainda, comparecer semanalmente ao fórum e informar sobre o cumprimento de todas as condições a ele impostas, bem como comprovar suas atividades.
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