SÃO FRANCISCO DO BREJÃO – Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público e o Município de São Francisco do Brejão, obriga a prefeitura a realizar concurso público para admitir servidores, em substituição àqueles contratados precariamente.
O prefeito Magnaldo Gonçalves tem até o dia 2 de abril para encaminhar, à Câmara Municipal, o projeto para criação ou alteração de lei tratando das situações em que são permitidas contratações temporárias no município.
No mesmo prazo, o prefeito deve, ainda, identificar, nominalmente, todos os servidores municipais contratados e/ou admitidos sem concurso. Após isso, o gestor tem até 6 de abril para encaminhar a lista, acompanhada pela folha de pagamento, ao MP e à Câmara de Vereadores.
De acordo com o TAC, as contratações temporárias devem ser realizadas somente por meio de processo seletivo simplificado, divulgado em veículo de grande circulação.
Prazos
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O concurso a ser realizado pela prefeitura deve ter validade de dois anos, prorrogáveis por igual período. O certame deve estar concluído até 20 de agosto deste ano. O edital do concurso deve ser divulgado em jornais de grande circulação regional e um de circulação estadual. A resenha do certame deve ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Devem constar no edital, os prazos de início e de encerramento de inscrições; o número de vagas disponíveis; os valores de remuneração de cada cargo; as disciplinas das provas; os critérios de avaliação dos títulos e o prazo para sua apresentação.
Uma empresa idônea deve ser contratada, por meio de licitação, para realização, aplicação e correção de provas e a divulgação dos resultados. Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas devem ser nomeados até 31 de janeiro de 2016, mesma data em que todos os contratos precários já devem estar encerrados.
Casa descumpra o TAC, o município poderá pagar multa de R$ 5 mil, por cláusula descumprida, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
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