SÃO BERNARDO - Devido a contratações irregulares existentes no quadro da Prefeitura de São Bernardo, principalmente na rede de educação, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ingressou, em 6 de abril, com Ação Civil Pública contra o referido município, solicitando a nomeação de todos os aprovados excedentes para o cargo de professor, dos concursos de 2011 e de 2013.
A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira.
Também foi requerido, no prazo de cinco dias, a lista de todos os professores contratados precariamente. Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.
Irregularidades
Consta nos autos que o Município de São Bernardo possui e mantém diversos servidores contratados temporariamente, de forma irregular, mesmo existindo excedentes dos concursos públicos realizados em 2011 e 2013.
Devido ao problema, o Ministério Público recomendou que a administração municipal anulasse a contratação de pessoal sem concurso público para os cargos de agente administrativo, auxiliar de serviços gerais, professor e auxiliar de enfermagem, entre outros da estrutura municipal. Segundo o promotor de justiça, a manifestação foi ignorada.
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O MP-MA constatou que existem mais de 250 servidores contratados irregularmente pelo Município. “O que se viu, ao longo da investigação, foi a contratação contumaz da administração municipal em todas as áreas do serviço público, notadamente no campo educacional”, ressaltou o promotor.
De acordo com depoimentos colhidos durante a apuração da Promotoria, as contratações dos professores são precárias, inclusive na forma, porque não há contrato escrito, somente acerto verbal e inúmeros professores não são formados nas áreas em que atuam. “Além de afrontar os princípios básicos da administração pública, esta prática prejudica o direito à educação”, enfatizou Raphaell de Oliveira.
Improbidade
Pelos mesmos motivos, o Ministério Público do Maranhão propôs, em 28 de março, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São Bernardo, Criolano Silva de Almeida. A manifestação é também de autoria do promotor de justiça Raphaell de Oliveira.
Nesta ação, foi pedida a condenação do gestor de acordo com o inciso III, artigo 12, da Lei nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa), cujas sanções são: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente.
Igualmente é prevista a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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