SÃO BERNARDO - A Justiça determinou a imediata interdição da carceragem da Delegacia de Polícia do município. A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Leonardo Santana Modesto, titular da Comarca de São Bernardo, no dia 26 de fevereiro.
Na ação, o Ministério Público afirma que, apesar das proibições existentes na legislação nacional, a Delegacia de São Bernardo vinha recebendo e mantendo presos – provisórios e condenados – em sua carceragem. Além disso, a fragilidade da estrutura física do prédio somada ao deficit de pessoal resultava em fugas.
O Estatuto da Polícia Civil do Estado do Maranhão, porém, não elenca, entre as funções dos policiais, a custódia de presos. Dessa forma, a situação prejudica o andamento de investigações e configura desvio de função dos agentes de polícia.
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Na decisão, além de decretar a interdição da carceragem da delegacia, a Justiça determinou à Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) que, no prazo máximo de 10 dias, remova os presos provisórios e definitivos da Delegacia de Polícia de São Bernardo para estabelecimentos penais adequados. Em caso de descumprimento da decisão, foi imposta multa diária de R$ 10 mil a ser paga pelo secretário.
À Secretaria de Estado da Segurança Pública foi determinado que seja construída pelo menos uma cadeia pública em São Bernardo. As obras de construção deverão ser iniciadas em até 30 dias e a conclusão dos serviços deverá acontecer em até 180 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil pelo titular da secretaria.
Já o delegado de São Bernardo ficou proibido de manter qualquer preso na carceragem, e deve encaminhá-los imediatamente à cadeia pública adequada. Em caso de descumprimento, ele deverá pagar multa de R$ 1 mil por preso custodiado.
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