SÃO BENTO - Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou, no dia 9 de janeiro, a interdição, no prazo de 30 dias, do abatedouro do município de São Bento.
O requerimento foi feito em Ação Civil Pública formulada pela promotora de justiça Laura Amélia Barbosa. A decisão liminar foi proferida pelo juiz José Ribamar Dias Júnior.
Na ação, também foi requerida a adequação do novo abatedouro, já construído no povoado de Iguarapiranga.
Em agosto de 2019, o MP-MA instaurou procedimento instruindo que providências fossem tomadas para a melhoria das condições de funcionamento do abatedouro. O pedido foi realizado com base no relatório da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged-MA).
O documento atestou que o abatedouro não possui responsável técnico para a inspeção dos animais, a água utilizada não tem tratamento, dejetos são jogados a céu aberto e a limpeza dos utensílios é realizada sem o uso de desinfetantes industriais. "Não foram encontrados equipamentos, vasilhames ou instrumentos mínimos necessários ao abate. Não há câmaras frigoríficas", destacou o relatório.
Vistoria
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A equipe da Promotoria de Justiça esteve no dia 28 de agosto de 2019 em São Bento, quando constatou as condições descritas no relatório da Aged. Açougueiros relataram que, no período de inverno, a situação piora e o odor é mais forte. Também informaram que existe um prédio construído para funcionar o novo abatedouro da cidade. Porém, a mudança ainda não foi realizada porque o local não possui a estrutura necessária.
O Ministério Público notificou o prefeito de São Bento, Luiz Gonzaga Barros. Em audiência, realizada em setembro de 2019, foi sugerida ao prefeito a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Porém, a proposta foi recusada. O gestor afirmou que, no prazo de 30 dias, o problema seria solucionado, o que não ocorreu.
A equipe da Promotoria de Justiça visitou o povoado Iguarapiranga, onde funcionaria o novo abatedouro de São Bento. Foi verificada a existência do prédio, mas com aspecto de abandono e sem sinal de reforma.
No caso de descumprimento da decisão, medidas coercitivas poderão ser adotadas.
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