SÃO BENEDITO DO RIO PRETO - A Seção Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) julgou procedente uma representação para intervenção do Estado no município de São Benedito do Rio Preto, em razão de descumprimento de ordem judicial. A administração municipal deveria nomear os aprovados dentro do número de vagas previstas em concurso público de 2007 e declarar nulas as contratações precárias até então realizadas.
O desembargador Jamil Gedeon, relator do processo, determinou o encaminhamento dos autos à presidente do TJ-MA, desembargadora Cleonice Freire, que deverá comunicar o teor da decisão à governadora do Estado. A determinação não afasta o prefeito do cargo.
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A representação ajuizada pelo Ministério Público estadual sustentou que, apesar do trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso), o município deixou de cumprir a sentença.
Jamil Gedeon ressaltou que, além de não haver exonerado os servidores contratados precariamente, havia a notícia de que mais dois foram contratados, irregularmente, alguns meses antes das eleições de 2012.
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