SANTA LUZIA - A pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou ao município de Santa Luzia, no último dia 25 de março, o fornecimento de medicamentos de uso controlado para o tratamento de um adolescente com paralisa cerebral. A suspensão do fornecimento dos remédios foi relatada ao MP-MA pela mãe dele, Isabel Cristina Silva.
Diante da situação, a titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, Herlane Maria Fernandes de Carvalho, ajuizou Ação Civil Pública, em 24 de março, questionando a medida do Poder Executivo municipal.
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Na ação, a promotora de Justiça destacou que além da paralisa cerebral o adolescente, também, tem epilepsia, e a família dele não tem condição financeira para custear o tratamento. "A Secretaria Municipal suspendeu a entrega dos medicamentos sob a alegação de excesso de pacientes a serem atendidos, violando o direito à saúde, assegurado na Constituição Federal", afirmou Herlane Carvalho.
Pela decisão liminar da juíza Marcelle Adriane Farias, o Município é obrigado a fornecer os medicamentos Depakene, Domperidona e Omeprazol na quantidade prescrita pelos médicos a fim de manter o tratamento, sem interrupção, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
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