SANCIONADO

Decreto proíbe Biz e Pop para motoristas de app em Santa Inês

Modelos populares como Honda Pop 100, Honda Biz 110, Yamaha Neo 110 e similares não poderão ser usados no serviço, mesmo que estejam em bom estado.

Kailane Nunes / Ipolítica

Atualizada em 29/09/2025 às 09h58

SANTA INÊS -  A nova lei municipal de Santa Inês determina que apenas motociclistas com veículos de, no máximo, 10 anos de fabricação e cilindrada mínima de 125 cilindradas poderão atuar no serviço de transporte por aplicativo e entrega. A medida, publicada no Diário Oficial do Município, busca padronizar o serviço e reforçar a segurança dos usuários.

Decreto publicado no Diário Oficial

Modelos populares como Honda Pop 100, Honda Biz 110, Yamaha Neo 110 e similares não poderão ser usados no serviço, mesmo que estejam em bom estado.

A exigência é um dos principais pontos da nova legislação, que também determina a utilização de motos com cilindrada máxima de 250. O objetivo é garantir segurança e padronização no serviço de mototáxi e entrega, além de melhor controle pelo poder público.

Outras regras para o serviço

A lei prevê ainda:

Motocicletas devidamente licenciadas e emplacadas no município.

Cadastro das empresas operadoras de aplicativos junto ao órgão municipal competente.

Apresentação de documentos como contrato social, CNPJ, endereço e telefone de atendimento ao usuário.

Compromisso com normas de segurança, trânsito, meio ambiente e defesa do consumidor.

Fiscalização

De acordo com o documento, a fiscalização do cumprimento das regras caberá ao órgão municipal competente, com apoio da Guarda Civil Municipal e outros setores ligados ao trânsito.

A nova legislação entra em vigor após sua publicação, e a Prefeitura destaca que as empresas e motociclistas devem se adequar para garantir a continuidade do serviço dentro das normas estabelecidas.

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