Santa Inês

Espera em fila de banco não poderá ultrapassar meia hora em Santa Inês

Decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão realizada ontem.

Atualizada em 27/03/2022 às 12h51

SÃO LUÍS - A Justiça acatou pedido do município de Santa Inês e determinou ao Banco do Brasil a adoção de medidas para que os usuários não permaneçam aguardando atendimento por mais de 30 minutos na agência da cidade. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão realizada nesta terça-feira (13).

O Banco do Brasil havia ajuizado pedido na comarca de Santa Inês contra a lei 394/2005, editada pelo município, que estabelecia procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras para limitar o tempo de espera dos clientes, através do uso de senhas com registro mecânico do horário de chegada, com sanções administrativas em caso de descumprimento.

O Banco alegou que o município não detinha competência para legislar sobre o funcionamento das instituições financeiras, pois tal matéria seria de responsabilidade do Congresso Nacional.

O juízo da 1ª Vara da comarca acatou o pedido do Banco e declarou a inconstitucionalidade da lei, tornando nulos todos os atos decorrentes de sua aplicação.

Recurso

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O Executivo recorreu da decisão, argumentando que se trata de matéria de interesse local, de competência dos entes municipais, o que evidenciaria a constitucionalidade da norma.

O relator do recurso, desembargador Marcelo Carvalho, acatando a tese do município de Santa Inês, reformou a sentença anteriormente proferida pelo juízo de origem, para negar o pedido inicial do Banco do Brasil contra os efeitos da lei municipal.

O magistrado entendeu que a referida lei municipal não afrontou a competência do Congresso Nacional para legislar sobre o Sistema Financeiro Nacional, uma vez que não disciplinou atividades-fim das instituições financeiras, limitando-se a estabelecer matéria de interesse local e de proteção ao consumidor, portanto vinculadas ao bem-estar da comunidade e à garantia dos seus direitos sociais.

O voto do relator seguiu posicionamento da Procuradoria Geral de Justiça e foi acompanhado pelos desembargadores Raimundo Cutrim e José Bernardo Rodrigues (substituto).

As informações são da Ascom/Tribunal de Justiça.

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