Termo de Ajustamento de Conduta

Município deve regularizar rede pública de saúde

Neste mês, o MP-MA firmou TAC com o município de Sambaíba.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h32

SAMBAÍBA - A Promotoria de Justiça de São Raimundo das Mangabeiras firmou, neste mês, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Sambaíba (termo judiciário da referida comarca), com o objetivo de regularizar a rede de saúde do município. O acordo foi assinado pelo promotor de Justiça Thiago Barbosa Bernardo e pelo prefeito Raimundo Santana de Carvalho Filho.

Parte das cláusulas do acordo já foi cumprida como a interdição da Unidade Mista Bom Jesus, que apresentava riscos à saúde dos usuários, e a inauguração da Unidade Básica de Saúde Josefa Brito.

No TAC, o município também se comprometeu a organizar os livros de ponto dos servidores da área da saúde (médicos, odontólogos, farmacêuticos, bioquímicos, fisioterapeutas, enfermeiro, técnico em enfermagem, agentes comunitários de saúde e diretores das unidades).

Também foram previstos o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, de segunda a sexta-feira, e a presença de agentes comunitários de saúde no quadro de funcionários destes estabelecimentos.

No prazo de 90 dias, o município se comprometeu a reformar as estruturas físicas das Unidades Básicas de Saúde, sanando infiltrações, rachaduras e recuperando a pintura e as instalações elétricas.

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Já no prazo de 30 dias, deve ser providenciada a colocação de extintores de incêndio nas unidades. Em igual período, ficou acordada a obtenção das licenças sanitárias e o Certificado de Regularidade Técnica das Unidades de Assistência Farmacêutica Básica.

Outra cláusula prevê, no prazo de 60 dias, a troca dos móveis deteriorados da Unidade Básica de Saúde Dom Franco Marcerdote.

O município se comprometeu, ainda, a providenciar, no prazo de 30 dias, a atualização da lista cadastral dos profissionais de saúde no site do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de saúde (CNES).

Ficou previsto o pagamento de multa de diária de R$ 500 em caso de descumprimento do acordo, devendo no montante ser encaminhado ao Fundo de Lesão dos Direitos Transindividuais.

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