Danos ambientais

Município é condenado a reparar danos ambientais das áreas de mangue

Segundo o MP, a Prefeitura Municipal de Raposa vem mantendo um “lixão” a céu aberto, localizado próximo à área de mangue e do Igarapé do Cumbique, na localidade Jardim das Oliveiras.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h16
A sentença foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. (Foto: Divulgação)

RAPOSA - O município de Raposa foi condenado ao cumprimento de obrigação de fazer para promover a reparação dos danos ambientais causados à área de mangue e do Igarapé do Cumbique, na localidade Jardim das Oliveiras, decorrentes de depósito de lixo irregular. O município deverá apresentar projeto de recuperação, licenciado e executado pelo próprio ente, mediante aprovação do órgão ambiental competente. A sentença foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, com assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins. Para tanto, além das outras medidas necessárias previstas no Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), deverá o município retirar o lixo depositado na área de mangue, através de manejo técnico adequado.

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A Justiça determina que o Município proceda à realização de obras de contenção na área para evitar erosão e assoreamento do igarapé do Cumbique, bem como à construção de sistema de drenagem de áreas pluviais e de escoamento superficial. O prazo para cumprimento da obrigação é de dois anos, levando em consideração os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo. Para fins de acompanhamento do cumprimento da obrigação, ficou determinado ao requerido que junte ao processo, no prazo de 90 dias, cronograma de cumprimento da obrigação imposta. Em caso de descumprimento, o Judiciário fixou multa diária no valor de R$ 1 mil.

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Alega o Ministério Público, autor da ação, que a Prefeitura Municipal de Raposa vem mantendo um “lixão” a céu aberto, localizado próximo à área de mangue e do Igarapé do Cumbique, na localidade Jardim das Oliveiras. Relata que moradores da região denunciaram o fato junto à Gerência de Estado e Meio Ambiente e Recursos Naturais, originando a instauração de processos administrativos, os quais foram encaminhados ao MP. Afirma que a referida Gerência realizou vistoria no local e que foram comprovados os danos causados à área de mangue que protege o Igarapé do Cumbique, de preservação permanente, na qual são depositados resíduos que resultarão em problemas de drenagem das águas pluviais e escoamento superficiais, poluição e assoreamento de igarapés.

O Município de Raposa alegou perda superveniente do objeto da demanda sob o argumento que não deposita mais lixo no Jardim das Oliveiras. Afirmou, ainda, que no local onde funcionava o lixão é um bairro atualmente estruturado e com algumas ruas já pavimentadas, e que o lixo hospitalar e domiciliar antes existente no local passou a ser depositado em aterro próprio denominado Ribeira. “Na presente demanda as provas carreadas aos autos comprovam a ocorrência de dano ambiental à área do mangue que protege o igarapé do Cumbique, em face de depósito de lixo irregular naquela região. As imagens constantes no processo demonstram que a área em questão já foi depósito de resíduos sólidos, entre eles lixo hospitalar”, fundamenta a sentença.

O MP afirmou que peritos realizaram vistoria no local e verificaram a existência de diversas residências ao longo da área onde ficava o lixão. Eles relataram que ao fundo das casas, próximo ao mangue do igarapé do Cumbique, permanecem vestígios de resíduos sólidos nas camadas superficiais e internas do solo, ainda em grau de decomposição e a uma profundidade considerável da superfície. “Os peritos aduziram que, devido ao fato do lixão municipal de Raposa ter sido encerrado sem as medidas de remediação e recuperação das áreas degradadas, além da questão da ocupação da área por uma população que já se estabeleceu, conclui-se que, ainda hoje, há impactos ambientais negativos à saúde pública e ao meio ambiente e, ao final, concluíram pela necessidade de reparação ambiental da área onde funcionava o lixão”,

Em contrapartida, o Município de Raposa anexou Relatório Técnico informando que o antigo lixão localizado no bairro Jardim das Oliveiras encontra-se desativado, encontrando-se a área em questão revitalizada e habitada. “Ocorre que, apesar das alegações do ente municipal, não há de ser reconhecido o cumprimento da obrigação ou possível extinção da ação, pois a área degradada não foi devidamente recuperada, conforme demonstra o laudo pericial”, diz o juiz na sentença, observando que não se pode admitir, diante do que diz artigo da Constituição Federal e de artigo da Lei 6.938/1981, que a simples desativação do lixão, desacompanhada de qualquer medida pelo Poder Público no sentido da recuperação da área degradada (eliminando-se vetores transmissores de doenças, repondo-se a vegetação ciliar prejudicada, recuperando-se o mangue que foi poluído e protegendo-se o solo) dê ensejo a qualquer ausência de responsabilidade do réu.

“Necessário que, na forma do que dispõe o Artigo 225, §2º, da CF, a reparação do ambiente seja acompanhada pelo órgão ambiental competente por meio de medidas previstas em plano de recuperação, adotando-se técnica adequada. Desta forma, faz-se necessária a repreensão firme do Poder Judiciário no sentido de obrigar a parte ré, o município de Raposa, a restaurar o equilíbrio ambiental, de modo a assegurar o direito indisponível ao meio ambiente equilibrado”, conclui o magistrado na sentença.

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