Ataxia de Friedreich

Justiça determina que Estado forneça medicamento a paciente portadora de doença degenerativa

Com o agravamento da doença, a autora da ação tem a necessidade de ingestão contínua.

Imirante.com, com informações da CGJ

Atualizada em 27/03/2022 às 11h22
A decisão foi tomada na última semana. (Foto: Divulgação)

MARANHÃO - A juíza Rafella Saif Rodrigues, em decisão proferida na última semana na Comarca de Raposa, determinou bloqueio de recursos do Estado do Maranhão com vistas ao tratamento de uma paciente. De acordo com a sentença, o objetivo da tutela antecipada (decisão judicial com efeito imediato) é adquirir o medicamento Idebenone, que ajuda na prevenção de complicações cardiológicas e evita o crescimento do miocárdio. Esse é o segundo pedido deferido pela Justiça neste caso. O primeiro foi em 2015.

A requerente é portadora da doença degenerativa “ataxia de Friedreich”, que é hereditária (genética) e que condiciona uma deterioração de determinadas células nervosas ao longo do tempo. Em muitos casos, esta doença afeta igualmente o coração, alguns ossos e as células no pâncreas que produzem insulina. A doença começa tipicamente por uma dificuldade na marcha. As pessoas com ataxia de Friedreich desenvolvem movimentos trémulos e desajeitados nas pernas (denominada marcha atáxica) durante a infância ou o início da adolescência.

Com o agravamento da doença, a partir de 2014, a autora da ação tem a necessidade de ingestão contínua de 7 (sete) pílulas diárias do medicamento Idebenone 45 mg. Como não possui condições de trabalho nem financeiras, procurou a secretaria de Saúde de São Luís, que alegou não ser de sua responsabilidade haja vista que a requerente mora na Raposa. Ela foi informada, ainda, que tal medicamento não é encontrado na rede pública de saúde.

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“Demonstrada a patologia, conforme relatórios médicos anexados aos autos, bem como a necessidade de tratamento e a impossibilidade de arcar com os custos de sua cura, é dever do Estado suprir tal necessidade (…) Muito menos o judiciário poderia ficar inerte frente a urgência demonstrada por quem dele se socorreu, não deve o Estado omitir-se na garantia do direito à saúde”, destaca a magistrada em decisão datada de 2015.

Em audiência realizada recentemente, o Estado comprovou a abertura de processo licitatório para adquirir o medicamento, mas ainda não há previsão de quando estará disponível, daí a necessidade de bloqueio de recursos para imediata aquisição do Idebenone. “É importante frisar que o medicamento é para possibilitar que a vida da paciente se alongue, até que ela seja curada. Existe a possibilidade de que ela nem esteja viva ao término de um processo judicial, por isso o deferimento da tutela antecipada”, narra a magistrada na análise dos pedidos da autora, enfatizando sobre a gravidade da doença.

“Defiro o pedido e determino novo bloqueio online do valor correspondente a mais seis meses de tratamento, que equivale a R$ 1.377, 94 (mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos) das contas do Estado, com o fim de garantir o medicamento Idebenone 45 mg (…) em caso de permanência de omissão do Estado, novos bloqueios poderão ser realizados a fim de garantir o completo tratamento da requerente”, decidiu a juíza.

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