Justiça

Decisão condena ex-prefeito de Primeira Cruz

A decisão, também, condenou o ex-Secretário de Educação.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h33
A pauta da matéria, improbidade administrativa, foi motivada por contratação irregular por parte do gestor municipal e pelo gestor da pasta da saúde em Primeira Cruz. ( Foto: Reprodução / Internet)

PRIMEIRA CRUZ - Uma decisão proferida pelo juiz Raphael de Jesus Amorim, titular de Humberto de Campos, condenou o ex-prefeito de Primeira Cruz, Urbano de Sousa Santos. A cidade de Primeira Cruz é Termo Judiciário da Comarca de Humberto de Campos. A decisão, também, condenou o ex-Secretário de Educação do Município, Carlos Augusto Marques.

A pauta da matéria, improbidade administrativa, foi motivada por contratação irregular por parte do gestor municipal e pelo gestor da pasta da saúde em Primeira Cruz. Aduz, ainda, a denúncia do Ministério Público que houve um suposto assédio sexual por parte do secretário junto à servidora contratada de maneira irregular. “Constata a denúncia do MP que Carlos Augusto, enquanto secretário, exercendo seu poder, demitiu a servidora por que esta não teria cedido às suas investidas, implicando em ação de dano moral acatado pela Justiça do Trabalho”, diz a decisão judicial.

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O ex-prefeito, quando intimado para manifestação prévia, manteve-se inerte. Já o ex-secretário manifestou-se, alegando inocência. De acordo com o magistrado, “a contratação/manutenção sem concurso público é ato nulo, e é enquadrado como sendo ato de improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92, que descreve no artigo 11 que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.

Ao final, condenou ambos por improbidade, sendo as sanções de Urbano de Sousa: suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração de Urbano percebida enquanto prefeito à época da contratação irregular; e proibição de ambos contratarem com o poder público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica ad qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

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