PRESIDENTE VARGAS - O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 16 de agosto, Ação Civil Pública com pedido de liminar para assegurar à criança Wanderson da Silva Rodrigues, de seis meses de idade, morador da zona rural de Presidente Vargas e que é portador de cardiopatia, o custeio das despesas com o tratamento médico que realiza no Hospital Infantil Juvêncio Matos, em São Luís.
Na ação, a Promotoria de Justiça de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário, requer que a Justiça obrigue o município, a prefeita Ana Lúcia Cruz Mendes e a secretária municipal de Saúde, Maria Rosicleide Alves Sousa, a providenciarem de forma imediata transporte, hospedagem, alimentação e medicamentos, para a criança e acompanhantes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada um deles, em caso de descumprimento.
Conforme a Ação Civil, o estado de saúde de Wanderson é grave e exige o tratamento imediato, pois "ele poderá morrer a qualquer momento, inclusive, por ser portador de doença que afeta diretamente a estrutura e o funcionamento do coração".
Residente em assentamento no povoado Piquizeiro de Presidente Vargas, a família da criança é pobre e não tem condições de custear a aquisição do tratamento, com as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e medicamento. "Urge que os réus adotem as medidas necessárias para garantir o tratamento da criança, sob pena de iminente risco de morte", observa o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto.
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Mesmo com a solicitação formulada pelos pais da criança para o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), os réus negligenciaram o pedido.
Tratamento fora do domicílio
O Tratamento Fora do Domicílio é um mecanismo do Sistema Único de Saúde para garantir aos pacientes o acesso a serviços assistenciais de complexidade diferenciada em outros municípios, quando esgotados todos os recursos de diagnóstico e terapia no município de origem.
Uma portaria do Ministério de Saúde, de 24 de fevereiro de 1999, estabeleceu que o auxílio para custear o Tratamento Fora do Domicílio deve ser destinada para as despesas com transporte, alimentação e estadia, bancadas pelo Sistema Único de Saúde.
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